Competência ao cuidado de Feridas

A Resolução Cofen nº 501/2015 estabelece os critérios para a atuação dos profissionais de enfermagem na realização de curativos, de acordo com o grau de complexidade das lesões.

Entenda os graus de lesões das feridas

  • Os curativos de grau 1 são aqueles que envolvem lesões superficiais, com pouca ou nenhuma exsudação, sem sinais de infecção ou necrose.
  • Os curativos de grau 2 são aqueles que envolvem lesões parciais ou totais da derme, com moderada exsudação, sem sinais de infecção ou necrose.
  • Os curativos de grau 3 são aqueles que envolvem lesões que atingem o tecido subcutâneo, com grande exsudação, podendo apresentar sinais de infecção ou necrose.
  • Os curativos de grau 4 são aqueles que envolvem lesões que atingem o músculo, o osso ou as estruturas profundas, com grande exsudação, podendo apresentar sinais de infecção ou necrose.

Entenda as Competências

A Resolução Cofen nº 501/2015 determina que os curativos de grau 1 e 2 podem ser realizados por qualquer profissional de enfermagem, desde que capacitado e supervisionado pelo enfermeiro.

Já os curativos de grau 3 e 4 devem ser realizados exclusivamente pelo enfermeiro, que deve avaliar a lesão e prescrever o tratamento adequado, sendo que o auxiliar e o técnico devem auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio 3 e 4.

Referências:

  1. – BLANCK, M.; GIANNINI, T. Ulceras e feridas – As feridas tem alma. Di livros editora ltda, 2014.
  2. BORGES, E. L. et al. Feridas – Como Tratar. Coopmed Editora Médica, 2009.
  3. BORGES, E. L. Feridas – Úlceras de Membros Inferiores. Editora Guanabara Koogan, 2012.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011 – BRASIL. Protocolo para prevenção de úlcera por pressão. Ministério da Saúde/Anvisa/Fiocruz, 2013.
  5. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Lei do Exercício Profissional, nº 7.498/86; Decreto nº 94.406/87 e Código de Ética dos profissionais de enfermagem.
  6. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Resolução 311 de 2007, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  7. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Resolução 358 de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem.
  8. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (BR). Resolução 429 de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente.
  9. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN SP. PARECER COREN – SP CAT Nº 011/2009. Uso do laser de baixa intensidade pelo profissional enfermeiro no tratamento clínico de feridas.
  10. Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN RO. Parecer nº 06/2013, referente à solicitação de esclarecimentos sobre as competências dos Enfermeiros no tratamento de feridas, bem como o direito de atender consultas em estabelecimentos privados e o direito de usar lâmina de bisturi no desbridamento conservador.
  11. CUNHA, N. A. Sistematização da Assistência de Enfermagem no Tratamento de Feridas Crônicas. Monografia. Fundação de Ensino Superior de Olinda. Olinda, 2006.
  12. ERNANDES, L. R. A. Fisiologia da cicatrização: feridas e curativos. 2005. Disponível em URL: 
  13. EPUAP/NPUAP. Prevenção de Úlceras de Pressão – Guia de consulta rápido. Disponível em:http://www.epuap.org/guidelines/QRG_Prevention_in_Portuguese.pdf.
  14. MORAIS, G. F. da C.; OLIVEIRA, S. H. dos S.; SOARES, M. J. G. O. Avaliação de feridas pelos enfermeiros de instituições hospitalares da rede pública. Texto contexto – enferm., Florianópolis , v. 17, n. 1, p. 98-105, mar. 2008 .
  15. OLIVEIRA, Adriana Cristina. Infecções Hospitalares: Epidemiologia, Prevenção Controle. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A. 2005.
  16. PEREIRA, A. L. Revisão sistemática de literatura sobre produtos usados no tratamento de feridas. Goiânia, 2006. Dissertação de mestrado. Disponível em: HTTPS://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tde/732/1/Angela%20Lima%20Pereira.pdf.
  17. SANTOS, J. B. et al. Avaliação e tratamento de feridas: orientações aos profissionais de saúde. Hospital de Clínicas de Porto Alegre RS. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/34755/000790228.pdf.
  18. SANTOS, I. C. R. V.; OLIVEIRA, R. C. de; SILVA, M. A. da. Desbridamento cirúrgico e a competência legal do enfermeiro. Texto contexto – enferm., Florianópolis , v. 22, n. 1, p. 184-192, mar. 2013.

Método de Credé

Segundo o Ministério da Saúde (MS), conjuntivite neonatal é definida como uma conjuntivite purulenta do recém-nascido, no primeiro mês de vida, usualmente contraída durante o seu nascimento, a partir do contato com secreções genitais maternas contaminadas.

O método de Credé teve inquestionável importância na prevenção da ON e da cegueira, na Europa e em todo o mundo. No Brasil, ele foi regulamentado em 1977, pelo Decreto-Lei 9713, e posteriormente, complementado pelo Decreto- Lei 19941, que normatizou a operacionalização do método.

Até o final do século XX, o método de Credé foi o de escolha para a profilaxia de conjuntivite neonatal em todo o Brasil, tendo sido ainda recomendado na última edição do Manual DST /AIDS do MS, 2006.

O Nitrato de Prata a 1%

O NP é usado como antisséptico e adstringente. Seu poder germicida deve-se à combinação do íon prata com certos grupamentos das proteínas dos micro-organismos, levando à sua desnaturação, com a consequente ruptura e morte do germe.

O NP destrói a maioria dos micro-organismos na concentração de 0,1%; concentrações menores têm propriedades bacteriostáticas. Mas o fato é de que o uso do NP há muito tem sido questionado, devido ao seu efeito irritativo, além de sua incompleta proteção contra CT, o principal agente etiológico da oftalmia neonatal nos dias atuais.

Alguns Cuidados de Enfermagem

  • Este procedimento é realizado na primeira hora de vida, tanto em parto normal quanto cesáreo;
  •  Em caso de presença de vérnix na região ocular, o mesmo deverá ser removido, mediante uso de uma gaze seca ou umidificada em água (não utilizar soro fisiológico ou qualquer solução salina);
  • Afastam-se as pálpebras e instila-se uma gota de nitrato de prata a 1% no saco lacrimal inferior de cada olho;
  • Com o intuito de que o nitrato de prata envolva toda a conjuntiva do recém-nascido, após a instilação deve ser realizada uma massagem suave das pálpebras;
  • Caso o nitrato caia fora do globo ocular ou em caso de dúvida, a técnica deverá ser refeita. O excesso que permanecer na pele deverá ser limpo com gaze seca.

Referências:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. 4a ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2006. 140 p. (Série Manuais, N. 68)
  2. Credé CS. Die Verhütung der Augenentzündung der Neugeborenem. Arch Gynaekol. 1881;18: 367-70.
  3. Credé CS. Prevention of inflammatory eye disease in the newborn. Bull World Health Organ. 2001;79(3):264-6.
  4. Netto AA, Simas AZ. Avaliação do uso do Método de Crede em maternidades da Grande Florianópolis. Rev Bras Oftalmol 1999;58(6):477-82.

Sulfadiazina de Prata

A Sulfadiazina de Prata é uma substância com ação antimicrobiana capaz de eliminar diferentes tipos de bactérias e alguns tipos de fungos.

Indicações

  • Feridas com grande potencial de infecção e risco de evolução para infecção generalizada;
  • Queimaduras;
  • Úlceras de perna, escaras de decúbito;
  • Feridas cirúrgicas.

Benefício

  • Valido por 24 meses;
  • Fácil aplicação.

Precauções e Contraindicações

  • Uso por gestantes no final da gestação, em crianças prematuras e recém-natos nos dois primeiros meses de vida;
  • Pacientes alérgicos às sulfas e aos demais componentes da formulação.

Frequência de Troca

  • Feridas secas ou pouco exsudativas: troca em até 24 horas;
  • Feridas de muito exsudato: troca até 12h.

Considerações

  • A longo prazo, o uso recorrente pode levar a impregnação por prata – Hipersensibilidade local ou sistêmica.