
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é um instrumento legal que visa garantir o conhecimento e o monitoramento dessas situações, bem como subsidiar as ações de prevenção e controle.
A notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais de saúde e serviços que prestam assistência à população, conforme a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde.
Notificação Individual
A notificação compulsória deve ser realizada em até 24 horas após a suspeita ou confirmação do diagnóstico, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), ou por outros meios definidos pelas autoridades sanitárias.
A notificação compulsória contribui para a vigilância epidemiológica, que é o conjunto de atividades que permite coletar, analisar e interpretar dados sobre a ocorrência e a distribuição das doenças, agravos e eventos de saúde pública, bem como identificar os fatores determinantes e condicionantes desses problemas.
A vigilância epidemiológica orienta as medidas de intervenção necessárias para reduzir os riscos à saúde da população e melhorar a qualidade de vida.

Doenças de Notificação Imediata
PORTARIA NO – 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE
I. Caso suspeito ou confirmado de:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantaviroses
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior
m) Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
n) Síndrome Respiratória Aguda Grave
o) Varíola
p) Tularemia
II. Caso confirmado de:
a) Tétano Neonatal
III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
a) Agravos inusitados
b) Difteria
c) Doença de Chagas Aguda
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana
IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
a) Epizootias em primatas não humanos
b) Outras epizootias de importância epidemiológica
Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional
I. Resultado de amostra individual por:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantavirose
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo
m) Síndrome Respiratória Aguda Grave
n) Varíola
o) Tularemia
II. Resultado de amostras procedentes de investigação de surtos:
a) Agravos inusitados
b) Doença de Chagas Aguda
c) Difteria
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana
Instrumentos para registro e análise
Instrucional de preenchimento da Ficha Individual
Instrucional de preenchimento da Ficha Conclusão
Dados epidemiológicos e estatísticas
Referências:
- https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2005/int0002_22_11_2005.html
- https://portalsinan.saude.gov.br/notificacoes
- https://www.saude.df.gov.br/notificacao-compulsoria
- https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=240955
- https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/notificacao-compulsoria/lista-nacional-de-notificacao-compulsoria-de-doencas-agravos-e-eventos-de-saude-publica
