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Prescrição Médica: O que é “Bolar” ou “Checar” ?
Você sabia?
Que o ato de “checar” um medicamento que foi utilizado em um horário aprazado, nas prescrições de enfermagem e médica, significa que a ação foi realizada, e o “bolar” ou “circular” significa que a ação prescrita não foi realizada?
É importante sempre realizar estas ações, independente da medicação que foi prescrita, seja ela com a frequência estabelecida pelo médico ou a critério médico! E também é importante saber que em cima do sinal “checado” é indispensável a colocação do nome completo do profissional que realizou a ação, legível.
Lembrando que o ato de checar não dispensa a necessidade de anotar também! Sempre anote administrado item “tal número” conforme prescrição médica, por exemplo.
E se, após “bolar” um horário, é imprescindível anotar a justificativa de não realização do cuidado, para que seja documentado uma possível recusa do paciente, uma alteração e suspensão do medicamento pelo médico.
A cobrança das medicações é realizada através da prescrição do médico e checagem de horários pela enfermagem. A maioria dos convênios paga exatamente o que está prescrito pelo médico, ou seja, miligramas e principio ativo. Nas medicações parenterais além do medicamento são cobrados todos os componentes necessários para administração (seringa, agulhas, diluentes).
A prescrição médica realizada dentro das instituições hospitalares quando o paciente está internado, possui uma validade de 24 horas. O horário de início e término da prescrição é acordado entre o hospital e os médicos. A prescrição pode ser manual (feita a punho) ou eletrônica (sistema informatizado do prontuário).
Certamente, você irá ouvir falar muito sobre o aprazamento de medicamentos em prescrições médicas, em hospitais. É um fator muito importante para a equipe de enfermagem, e faz parte da rotina na administração de medicamentos.
Aprazar medicamentos dos pacientes nada mais é que marcar um prazo para que eles sejam administrados em seus devidos horários. Por via de regra, cada aprazamento tem validade de 24 horas.
Quem pode aprazar a prescrição médica?
Há algumas controvérsias em algumas respostas técnicas e pareceres do COREN, como PARECER COREN-SP 036/2013, que na qual conclui que “…Considerando a responsabilidade envolvida no aprazamento das prescrições médicas, diante da possibilidade de ocorrência de interações medicamentosas, as quais podem vir a prejudicar o processo terapêutico instituído ao paciente, entendemos que compete somente ao Enfermeiro realizar tal ação.”, já diferentemente descrito na RESPOSTA TÉCNICA COREN/SC Nº 063/CT/2017 onde situa que: “… Ante ao exposto o COREN SC conclui que: o aprazamento é competência da equipe de Enfermagem e recomenda que o Enfermeiro organize educação permanente para que a equipe de Enfermagem apraze com segurança e conhecimento científico.”, sendo assim, um fator que irá depender muito dos protocolos institucionais.
Os horários descritos de acordo com as cores
De acordo com o protocolo de cada Instituição, é determinado o uso das cores padrão de canetas como azul ou preto para o plantão diurno, e vermelho para o plantão noturno. Não há uma regra, mas é determinado de cada hospital o uso das mesmas. Portanto, algumas instituições utilizam as cores azul ou somente preto para o aprazamento dos horários tanto diurnos quanto noturnos, ou o vermelho para o noturno, e vice-versa.
Os medicamentos com a frequência de 24/24 horas
Geralmente, é escolhido um horário entre o de 10h ou 22h para realizar a administração dependendo das recomendações do fármaco. Isso também são protocolos individuais que na qual podem mudar de acordo com a instituição.
Tem dúvidas de certos medicamentos? Leia a bula sempre antes de administrar! Não administre medicamento sem conhecer todas as recomendações e precauções necessárias!
Vale lembrar que o horário para administrar os medicamentos ao longo do dia pode ser estimado.
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