Regras do uso do Carimbo na Enfermagem (Resolução Cofen nº 545/2017)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu em maio de 2017, por meio da Resolução Cofen nº 545/2017, as regras do novo carimbo que deve ser adotado pelos(as) profissionais de Enfermagem.

Da resolução, é importantes destacar dois artigos:

Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação [estado] onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

§ 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível;

§ 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.

Art. 3º As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas:

a) ENF, para Enfermeiro;
b) OBST, para Obstetriz;
c) TE, para Técnico de Enfermagem;
d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e
e) PAR, para Parteira.

Dessa forma, o carimbo ficaria assim:

Christiane Ribeiro [na primeira linha]
COREN-RS-10000-TE [na segunda linha]

Especializações

No caso de especializações, a colocação desse dado no carimbo é OPCIONAL. A especialidade deve constar numa terceira linha, abaixo dos dados obrigatórios.

Usamos como exemplo a especialização em Enfermagem Obstétrica. O carimbo ficaria assim:

Christiane Ribeiro [na primeira linha]
COREN-RS-10000-ENF [na segunda linha]
ENFERMEIRA OBSTÉTRICA [POR EXTENSO, na terceira linha]

Referência:

  1. COFEN