Quantos leitos o profissional de enfermagem pode assumir durante um plantão?

A Resolução Cofen 543/2017, atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

De acordo com a norma o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), deve considerar o Sistema de Classificação do Paciente, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.

O documento estabelece ainda que a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, definidos pelo cálculo, deve observar e a classificação do paciente e a proporção mínima, sendo:

1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

Esclarecemos que o dimensionamento considera a Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86, que em seu artigo 15 determina: “As atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, referidas nos artigos 12 e 13, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro”.

Ressaltamos que não há uma tabela fixa do quantitativo de leitos por profissionais, compete ao Enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem efetuar o cálculo e encaminhar à sua Gerência/Direção para conhecimento e providências, de modo a garantir a assistência livre de riscos.

Destacamos ainda que há disponível no site do Cofen uma ferramenta que facilita o cálculo do dimensionamento, recomendamos o acesso através do link http://www.cofen.gov.br/aviso-e-dimensionamento.

Caso tenha dificuldade na realização do cálculo, recomendamos entrar em contato com a fiscalização do Regional ou encaminhar o questionamento específico para esta ouvidoria.

A Resolução Cofen nº. 543/2017 encontra-se disponível na íntegra no site www.portalcofen.gov.br. Recomendamos leitura.

Christiane Ribeiro
Sou Técnica de Enfermagem Intensivista há 15 anos, atuando em UTI Adulto. Além da rotina hospitalar, também sou ilustradora digital, criando conteúdos educativos para facilitar o aprendizado na enfermagem. No blog e nas redes sociais, compartilho minhas experiências e ilustrações para ajudar quem está começando na área.
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