Comissão de Ética na Enfermagem: Para que serve?

A Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) é um órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) junto às instituições de saúde.

As Comissões de Ética de Enfermagem começaram a ser formadas a partir da RESOLUÇÃO COFEN 172/94, que NORMATIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, sendo que essa Resolução “Autoriza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem onde houver serviço de enfermagem”.

Esta Comissão pretende divulgar o código de ética dos Profissionais de enfermagem, incentivar e assessorar o processo de estruturação das Comissões de Ética de Enfermagem (CCEnf) nas Instituições de Saúde, prestar consultoria aos Profissionais de Enfermagem, promover medidas educativas que orientem os profissionais de enfermagem, sensibilizar os profissionais de Enfermagem da necessidade e importância do comportamento Ético e das implicações da atitude antiética e empossar as Comissões de Ética das Instituições onde ocorra o exercício profissional de enfermagem.

Tais comissões atuam em funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem.

É composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem eleitos por processo eleitoral.

Compete às Comissões de Ética de Enfermagem divulgar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Lei e do Decreto no que se refere ao Exercício Profissional, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Decisões do CORENS.

Os Objetivos da CEE

  • Divulgar o código de Ética aos Profissionais de Enfermagem;
  • Estimular a implantação das Comissões de Ética nas Instituições;
  • Sensibilizar os gestores das instituições empregadoras quanto à aplicação e cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
  • Orientar todo o processo da criação das CEE dentro das instituições;
  • Dar suporte as CEE depois de implantadas nas instituições;
  • Prestar consultoria as CEE e aos Profissionais de Enfermagem;
  • Agir de forma preventiva nas intercorrências e conflitos Éticos.

 

Organização e Composição da CEE

As Comissões de Éticas em Enfermagem são vinculadas aos CORENS e devem manter a sua autonomia em relação às Instituições onde atuam não podendo ter qualquer vinculação ou subordinação ao Profissional Enfermeiro Responsável Técnico ou a qualquer Gerencia ou diretoria de Enfermagem da Instituição.

A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser constituída em todas as instituições onde existirem atividades de enfermagem, atendendo a todos os profissionais nas questões éticas da profissão.

A CEE deverá ser constituída através de eleição direta, convocada pela Comissão Eleitoral instalada pela Direção do Órgão de Enfermagem.

A CEE será composta por Enfermeiro, na proporção de 2/3, que representa o Quadro l e por Técnico e/ou Auxiliar de enfermagem, na proporção de 1/3, que representam os Quadros ll e lll, com vínculo empregatício na instituição e registro no COREN de seu estado.

A CEE deverá ser formada com no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pelos profissionais de enfermagem da instituição. É incompatível a condição de membro da CEE com a direção do órgão de enfermagem.

Exemplo de um certificado dos membros eleitos aos CEE.

O Tempo de Mandato

O tempo de mandato das CEE será de 3 (três) anos, admitida apenas uma reeleição.

Como é o Processo Eleitoral para a CEE?

Os membros da CEE serão escolhidos preferencialmente por meio de voto facultativo, direto e secreto. Na impossibilidade de eleições, os membros poderão ser indicados pelo Enfermeiro RT- Gestor do Serviço de Enfermagem ou voluntariar-se.

Os candidatos serão divididos em dois grupos: Grupo I (composto por enfermeiros) e Grupo II (composto por auxiliares e técnicos de Enfermagem); e os nomes dos candidatos às vagas da CEE deverão ser afixados em local de fácil acesso a todos os profissionais de Enfermagem, pelo prazo de 07 (sete) dias para ciência e eventual impugnação da candidatura.

Quanto aos eleitores, cada um deverá votar conforme o grau de habilitação, ou seja, os enfermeiros eleitores votarão nos candidatos do Grupo I, e os auxiliares e técnicos de Enfermagem votarão nos candidatos do Grupo II.

A Convocação

A convocação da eleição será feita pelo enfermeiro Responsável Técnico – Gestor do Serviço de Enfermagem, por edital, a ser divulgado na instituição no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à eleição. Tal divulgação deverá ser realizada por meio de cartazes em locais estratégicos e de fácil acesso, para a ciência de todos os profissionais de Enfermagem, podendo ser também utilizados outros meios de veiculação.

Quem pode se candidatar?

  • Possuir registro profissional do COREN-SP – conforme legislação vigente, e não estar em débito com o Conselho;
  • Não possuir condenação à penalidade prevista no CEPE, transitada em julgado (anterior à data de registro da candidatura);
  • Não ter sido condenado em processo administrativo, junto à instituição que preste serviço de Enfermagem, por um período inferior a 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura.

 

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de forma individual e com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias das eleições.

A lista dos inscritos será divulgada na instituição, após homologação do COREN de seu estado, em rol organizado em ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana, em lista a ser afixada pela comissão eleitoral em local de fácil acesso aos profissionais de Enfermagem, contendo os nomes dos candidatos, data, local e horários das eleições.

Como é feito a votação?

A votação será preferencialmente em cédula de papel rubricada pelo presidente e por um dos membros da comissão eleitoral, não havendo impedimento para sua realização por meio eletrônico (intranet), desde que devidamente descrito com parecer do Serviço de Tecnologia de Informação (TI) institucional e homologado pela comissão eleitoral.

A urna para votação deverá ser lacrada na presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas, que não deverão ser candidatos ou membros da comissão eleitoral, as quais assinarão termo no qual conste que a mesma encontrava-se vazia; sendo que sua abertura somente será realizada ao final do processo de votação na presença da comissão eleitoral, no mínimo com 2 (duas) testemunhas.

A apuração dos votos será realizada pelo presidente da comissão eleitoral, imediatamente após o encerramento do processo, podendo ser assistida por todos os interessados.

A eleição somente terá legitimidade se o número de votantes for, no mínimo, a metade mais um dos profissionais de Enfermagem da instituição.

Para saber mais, acesse o Manual de Comissão de Ética do Estado de São Paulo.

Referências:

  1. COREN-SE
  2. COREN-SP
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