Grandes Queimados: Medicamentos utilizados

Os medicamentos para grandes queimados são essenciais para o tratamento e a recuperação dos pacientes.

Entre eles, destacam-se o oxigênio, a reposição hídrica, os colóides, a analgesia e os sedativos.

Os medicamentos

O oxigênio é necessário para evitar a hipóxia e a insuficiência respiratória, que podem ocorrer devido à inalação de fumaça, à perda de líquidos ou à diminuição da perfusão tecidual. Manter uso de oxigênio sob máscara/cateter/ventilação mecânica ou qualquer suporte ventilatório conforme a necessidade.

A reposição hídrica visa restaurar o volume sanguíneo e prevenir o choque hipovolêmico, que é uma das principais causas de morte nos queimados.

É recomendada para pacientes adultos com queimaduras em maiores que 20% SCQ e em crianças queimaduras maiores que 10% SCQ, com solução de cristalóide, preferencialmente, solução de Ringer lactato.

O uso de fórmulas de hidratação tem como objetivo se manter um padrão para início da ressuscitação hídrica, que deverá ser ajustada conforme necessidade, tendo-se como objetivo uma diurese de 0,3 a 0,5ml/kg/h em adultos (em outras fontes bibliográficas de 0,5 a 1 ml/kg/h) e de 1 ml/kg/h em crianças, segundo recomendação das diretrizes da ISBI 2016 e frequência cardíaca, em adultos, abaixo de 120 btpm (não cardiopata e nem betabloqueado), pois tanto a hipohidração como a hiper hidratação são maléficas para os pacientes, piorando o seu prognóstico.

As fórmulas de Parkland e de Brooke modificada são utilizadas com frequência, sendo de 2 a 4 ml/kg/%corporal queimada (a partir das queimaduras de 2º grau), para as primeiras 24 horas, sendo administrada a metade do volume nas primeiras oito horas após a queimadura e a outra metade em 16 horas restantes.

Os colóides são soluções que contêm moléculas grandes que ajudam a manter a pressão osmótica e a evitar o edema.

A partir das 24 horas de queimadura pode-se iniciar a infusão de coloide sob a forma de albumina humana, que deverá ser utilizada em todos pacientes com queimaduras maiores ou iguais a 30%SCQ.

A analgesia é fundamental para aliviar a dor intensa causada pelas queimaduras, que pode afetar a qualidade de vida e a adesão ao tratamento.

Os melhores analgésicos para dor intensa geralmente são opioides IV em doses tituladas, como fentanila a 1 mcg/kg ou morfina a 0,1 mg/kg.

Os sedativos são usados para reduzir a ansiedade, o estresse e o desconforto dos pacientes, bem como para facilitar os procedimentos invasivos e as curativos.

Um exemplo de sedação utilizado em grandes queimados é a associação de opióides e benzodiazepínicos, que pode ser usada para realizar o banho e o curativo dos pacientes.

Essa combinação pode proporcionar uma boa analgesia, sedação e amnésia, além de reduzir o risco de hipotensão arterial e depressão respiratória.

Fármacos dissociativos como a ketamina podem ser utilizados para o controle da dor durante procedimentos, reduzindo a necessidade de uso de opioides.

Outras medicações analgésicas que podem ser usadas em conjunto com os opioides são o paracetamol, a dipirona, os anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) e a gabapentina.

A assistência de enfermagem ao paciente grande queimado submetido à sedação e analgesia envolve a avaliação contínua da dor, dos sinais vitais, da oxigenação e da perfusão tecidual, além do uso de escalas de sedação e analgesia para ajustar as doses das medicações .

 

Referências:

  1. ISBI Practice Guidelines Committee, ISBI Practice Guidelines for Burn Care, Burns, Volume 42, Issue 5, Agosto 2016, Pag. 953-1021
  2. RIBEIRO, H. C. C; OLIVEIRA, A.F.; HORIBE, E., FERREIRA, L. M. Ventilação mecânica no paciente queimado- recomendações e sugestões.,Trial editorial Ltda,, SP.
    Brasil, 2019
  3. HERNDON, D. N., et al.; Total burn care, 4thed., Elservier, 2012, Galveston , TX,EUA.
  4. BOLGIANI, A.; JÚNIOR, E. M. L. E SERRA, M. C. V. F., Quemaduras – conductas clínicas y quirúrgicas, Ed. Atheneu, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte,
    2013
  5. Rotina médica da Unidade de Queimados do HRAN, publicada na página da Sociedade Brasileira de Queimaduras, 2019.
  6. Burn Center Referral Criteria, American Burn Association, available on http://ameriburn.org
  7. Burn Triage and Treatment – Thermal Injuries, from U.S. Department of Health & Human Services, available on https://chemm.nlm.nih.gov/burns.htm
  8. Andrei, M.-C., Grosu-Bularda, A., Vermesan, O., Frunza, A., Popescu, S. A., Ionita, S., … Lascar, I. (2018). Surgical Treatment in Acute Phase of Severe Burns – a Comprehensive Approach. Medicina Moderna – Modern Medicine, 25(1), 24–38. https://doi.org/10.31689/rmm.2018.25.1.24
  9. Gómez, R., & Cancio, L. C. (2007). Management of Burn Wounds in the Emergency Department. Emergency Medicine Clinics of North America. W.B.
  10. Saunders. Management of Burn Wounds in the Emergency Department 10. Cartilha de Queimaduras do Ministério da Saúde Cartilha Queimaduras do CFM, available on https://www.sbqueimaduras.org.br/material/1300

Medicamentos utilizados na Sala de Parto

Para dispensar um atendimento adequado às necessidades da gestante e do bebê é necessário que os profissionais de saúde detenham o conhecimento básico sobre a classificação de risco que determinados medicamentos se enquadram.

Os medicamentos utilizados na sala de parto podem ter diferentes finalidades, como aliviar a dor, acelerar o trabalho de parto, prevenir hemorragias, tratar infecções ou reanimar o recém-nascido.

Fármacos utilizados em Sala de Parto

  • Ocitocina: é um hormônio que estimula as contrações uterinas e ajuda na descida do bebê. Também é usada após o parto para evitar sangramentos excessivos e facilitar a saída da placenta.
  • Analgésicos: são medicamentos que reduzem a sensação de dor, mas não a eliminam completamente. Podem ser administrados por via oral, intravenosa ou intramuscular. Alguns exemplos são dipirona, paracetamol e opioides (como fentanilo ou morfina).
  • Anestésicos: são medicamentos que bloqueiam a transmissão dos impulsos nervosos e causam perda de sensibilidade em uma parte do corpo ou em todo ele. Podem ser aplicados por via inalatória, epidural ou raquidiana. Alguns exemplos são óxido nitroso, lidocaína e bupivacaína.
  • Antibióticos: são medicamentos que combatem as infecções causadas por bactérias. Podem ser necessários em casos de ruptura prematura das membranas, corioamnionite, infecção urinária ou puerperal, entre outras situações. Alguns exemplos são amoxicilina, cefalosporinas, clindamicina e eritromicina.
  • Expansores de volume: são soluções que aumentam o volume sanguíneo e melhoram a circulação. Podem ser usados em casos de hipotensão, hemorragia ou choque. Alguns exemplos são soro fisiológico, ringer lactato e albumina.
  • Adrenalina: é um hormônio que atua sobre o coração e os vasos sanguíneos, aumentando a frequência cardíaca, a pressão arterial e o fluxo de oxigênio. É usada na reanimação do recém-nascido quando há bradicardia ou asfixia.
  • Sulfato de Magnésio: é um eletrólito usado para prevenir e tratar convulsões em mulheres com pré-eclâmpsia ou eclâmpsia, condições que podem causar pressão alta e problemas nos rins, fígado e cérebro durante a gravidez. Também pode reduzir o risco de danos cerebrais nos bebês prematuros. Pode causar efeitos colaterais como sonolência, fraqueza, náusea, dor de cabeça e rubor. Em casos raros, pode causar problemas respiratórios, cardíacos ou neurológicos graves. Por isso, é importante monitorar a paciente e o bebê durante o uso do sulfato de magnésio na sala de parto.
  • Ergometrina: é um medicamento que atua sobre o útero, causando contrações e diminuindo o sangramento após o parto. No entanto, seu uso rotineiro na sala de parto não é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pois pode ter efeitos colaterais indesejáveis, como aumento da pressão arterial, náuseas, vômitos e dor de cabeça. Além disso, a ergometrina oral não é eficaz para prevenir ou controlar hemorragias, e a ergometrina parenteral só deve ser usada em casos de alto risco ou emergência. A OMS sugere que a ocitocina seja usada como profilaxia no terceiro estágio do trabalho de parto, pois é mais segura e efetiva do que a ergometrina. Portanto, a ergometrina na sala de parto deve ser evitada, a menos que haja uma indicação clara e específica para seu uso.

Os medicamentos utilizados na sala de parto devem ser prescritos pelo médico responsável e administrados pelo enfermeiro obstetra ou pelo anestesista, conforme o caso.

É importante que a parturiente seja informada sobre os benefícios e os riscos de cada fármaco, bem como sobre as possíveis alternativas não farmacológicas para o alívio da dor e o manejo do trabalho de parto.

Referências:

  1. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/60/60137/tde-02102009-131223/publico/Mestrado.pdf
  2. Recomendações da OMS na Assistência ao Parto Normal – Bahia
  3. Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento
  4. CLASSIFICAÇÃO DE PRÁTICAS NO PARTO NORMAL – Moodle USP: e-Disciplinas
  5. https://www.unasus.gov.br/noticia/voce-conhece-recomendacoes-da-oms-para-o-parto-normal

Tarjas de Medicamentos: Tipos e Significados

As tarjas de medicamentos são uma forma de classificar os remédios conforme o grau de risco que eles oferecem à saúde do consumidor e as exigências para a sua venda.

Existem quatro tipos de tarjas: sem tarja, vermelha, preta e amarela. 

 

Os Tipos

Medicamento sem tarja

Os medicamentos isentos de prescrição (MIP) não necessitam de receita médica para que sejam vendidos. No entanto, os MIPs cumprem com todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia exigidos pela legislação sanitária em vigor. Estão descritos na Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) e são indicados para tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente;

Tarja vermelha

São remédios que oferecem risco intermediário de efeitos adversos ao usuário e devem ser prescritos pelo profissional de saúde. Estes estão divididos em duas subcategorias: sem retenção de receita, ou seja, não ficam com a farmácia depois da aquisição, e com retenção, que ficam de posse da farmácia por estarem sujeitos a controle especial. A embalagem desse tipo de medicamento tem de informar a necessidade de prescrição médica e de retenção de receita, quando for o caso – além dos riscos.

Tarja preta

Para a segurança do paciente, esses medicamentos precisam de um controle maior na hora de ser adquirido. Esses remédios geralmente afetam o sistema nervoso central, por isso podem causar dependência ou levar à morte. Medicamentos de tarja na cor preta só podem ser adquiridos mediante apresentação de prescrição médica que deve ser retida com o farmacêutico.

Tarja amarela

Há também o grupo dos medicamentos genéricos, com faixa na cor amarela. Eles pertencem tanto ao grupo dos medicamentos tarjados quanto dos não tarjados, sendo que, em ambos os casos, o medicamento possui a tarja amarela em sua embalagem. Entretanto, quando pertencente ao grupo dos tarjados, a embalagem possui a tarja amarela junto com a tarja vermelha ou preta. Esses medicamentos podem ou não exigir receita médica.

As letras utilizadas nos rótulos para identificação do nome comercial do medicamento e para a denominação genérica dos princípios ativos devem ser de fácil leitura e ostentar o mesmo destaque.

Você sabia?

No Brasil, é proibida a utilização de cores nos rótulos de medicamentos que possam causar confusão ou erro na identificação da faixa vermelha.

Os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional destinados ao Ministério da Saúde, para distribuição através de programas de saúde pública, devem obedecer à identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos.

Referência:

1. Ministério da Saúde

Medicamentos Gastrointestinais

Os medicamentos gastrointestinais são aqueles que atuam no sistema digestivo, aliviando sintomas como azia, refluxo, gastrite, úlcera, constipação, diarreia, náusea e vômito.

Tipos

Existem diferentes tipos de medicamentos gastrointestinais, que podem ser classificados de acordo com o seu mecanismo de ação e a sua indicação. Alguns exemplos são:

  • Antiácidos: neutralizam o excesso de ácido no estômago, reduzindo a irritação da mucosa gástrica. São usados para tratar azia, refluxo e gastrite. Exemplos: hidróxido de alumínio, hidróxido de magnésio, carbonato de cálcio;
  • Inibidores da bomba de prótons: bloqueiam a produção de ácido no estômago, favorecendo a cicatrização de úlceras e prevenindo complicações como sangramentos e perfurações. São usados para tratar úlcera péptica, esofagite de refluxo e síndrome de Zollinger-Ellison. Exemplos: omeprazol, pantoprazol, esomeprazol;
  • Antagonistas dos receptores H2: diminuem a secreção de ácido no estômago, aliviando os sintomas de azia, refluxo e gastrite. Também podem ser usados para tratar úlcera péptica. Exemplos: ranitidina, cimetidina, famotidina;
  • Protetores da mucosa gástrica: formam uma camada protetora sobre a mucosa do estômago e do duodeno, impedindo o contato com o ácido e as bactérias. São usados para tratar úlcera péptica, gastrite e prevenir lesões por uso prolongado de anti-inflamatórios. Exemplos: sucralfato, misoprostol, bismuto;
  • Laxantes: estimulam o funcionamento do intestino, facilitando a eliminação das fezes. São usados para tratar constipação intestinal ou preparar o paciente para exames ou cirurgias. Exemplos: lactulose, bisacodil, óleo mineral;
  • Antidiarreicos: reduzem a motilidade intestinal e aumentam a absorção de água e eletrólitos, diminuindo a frequência e o volume das evacuações. São usados para tratar diarreia aguda ou crônica. Exemplos: loperamida, carvão ativado, caolin;
  • Antieméticos: bloqueiam os receptores que estimulam o centro do vômito no cérebro, prevenindo ou tratando náuseas e vômitos. São usados para tratar enjoo por movimento, gravidez, quimioterapia ou outras causas. Exemplos: metoclopramida, ondansetrona, dimenidrinato.

Cuidados de Enfermagem

  • Avaliar o histórico clínico e os sintomas do paciente, bem como os possíveis efeitos colaterais e interações medicamentosas dos fármacos prescritos;
  • Orientar o paciente sobre a forma correta de administrar os medicamentos, seguindo as instruções do médico e da bula. Alguns medicamentos devem ser tomados antes, durante ou depois das refeições, outros devem ser mastigados ou dissolvidos na água, e outros ainda devem ser evitados com certos alimentos ou bebidas;
  • Monitorar a resposta do paciente aos medicamentos, observando a melhora ou piora dos sintomas, a ocorrência de reações adversas ou alérgicas, e a necessidade de ajuste da dose ou troca de medicamento;
  • Educar o paciente sobre os cuidados gerais com a saúde gastrointestinal, como manter uma alimentação equilibrada e rica em fibras, beber bastante água, evitar o consumo excessivo de álcool, cafeína, tabaco e alimentos irritantes, e procurar ajuda médica em caso de sangramento, dor abdominal intensa ou persistente, vômito com sangue ou fezes escuras.

Os medicamentos gastrointestinais podem aliviar os desconfortos e complicações do sistema digestivo, mas devem ser usados com cautela e sob orientação médica e de enfermagem. Seguir as recomendações dos profissionais de saúde é fundamental para garantir a eficácia e a segurança do tratamento.

Referências:

  1. Medicinanet
  2. SPINOSA, Helenice de Souza. Medicamentos que interferem nas funções gastrointestinais. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. Tradução . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. . . Acesso em: 02 jul. 2023.

Os 9 Certos da Administração Segura de Medicamentos

Com base no artigo Internacional “Malcolm E, Yisi L. The nine rights of medication administration: an overview. Br J Nurs. 2010; 19(5):300-05.” e o “Ministério da Saúde, ANVISA. Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos”, são reconhecidos 9 certos para a administração SEGURA de medicamentos, sendo estes 9 cobrados em concursos públicos, provas admissionais a ordem correta destes certos para a prática segura.

Salientamos que os restantes, 13 certos, 15 certos conforme são sugeridos por aí, se fazem protocolos institucionais, não sendo VIA DE REGRA.

Cada instituição pode acrescentar para reforçar a prática segura dentro de sua instituição, não sendo obrigatório que o profissional tenha que ser cobrado pelo conhecimento destes, e sim pelos 9 certos.

Vamos entender e praticar os 9 certos?

1 – Paciente Certo

  • Conferir nome completo antes de administrar o medicamento e utilizar no mínimo dois identificadores para confirmar o paciente correto: nome identificado na pulseira;
  • Nome identificado no leito e nome identificado no prontuário.  Evitar, dentro do possível, que dois pacientes com o mesmo nome fiquem internados simultaneamente no mesmo quarto ou enfermaria.

2 – Medicamento certo

  • Conferir se o nome do medicamento que tem em mãos é o que está prescrito.
  • Conferir se o paciente não é alérgico ao medicamento prescrito.
  • Identificar os pacientes alérgicos de forma diferenciada, com pulseira e aviso em prontuário, alertando toda a equipe.

3 – Via certa

  • Identificar a via de administração prescrita.
  • Higienizar as mãos com preparação alcoólica para as mãos ou sabonete líquido e água, antes do preparo e administração do medicamento.
  • Verificar se o diluente (tipo e volume) foi prescrito e se a velocidade de infusão foi estabelecida, analisando sua compatibilidade com a via de administração e com o medicamento em caso de administração por via endovenosa.
  • Avaliar a compatibilidade do medicamento com os produtos para a saúde utilizados para sua administração (seringas, cateteres, sondas, equipos e outros).
  • Identificar no paciente qual a conexão correta para a via de administração prescrita em caso de administração por sonda nasogástrica, nasoentérica ou via parenteral.
  • Realizar a antissepsia do local da aplicação para administração de medicamentos por via parenteral.
  • Esclarecer todas as dúvidas com a supervisão de enfermagem, prescritor ou farmacêutico previamente à administração do medicamento.
  • Esclarecer as dúvidas de legibilidade da prescrição diretamente com o prescritor.

4 – Hora certa

  • Garantir que a administração do medicamento seja feita sempre no horário correto para adequada resposta terapêutica.
  • A antecipação ou o atraso da administração em relação ao horário predefinido somente poderá ser feito com o consentimento do enfermeiro e do prescritor.

5 – Dose certa

  • Conferir atentamente a dose prescrita para o medicamento. Doses escritas com “zero”, “vírgula” e “ponto” devem receber atenção redobrada.
  • Certificar-se de que a infusão programada é a prescrita para aquele paciente.
  • Verificar a unidade de medida utilizada na prescrição; em caso de dúvida, consultar o prescritor.
  • Conferir a velocidade de gotejamento, a programação e o funcionamento das bombas de infusão contínua em caso de medicamentos de infusão contínua.
  • Realizar dupla checagem dos cálculos para o preparo e programação de bomba para administração de medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância (ex.: anticoagulantes, opiáceos, insulina e eletrólitos concentrados, como cloreto de potássio injetável).
  • Medicações de uso “se necessário” deverão, quando prescritas, ser  acompanhadas da dose, posologia e condição de uso.

6 – Documentação Certa

  • Registrar na prescrição o horário da administração do medicamento.
  • Checar o horário da administração do medicamento a cada dose.
  • Registrar todas as ocorrências relacionadas aos medicamentos, tais como adiamentos, cancelamentos, desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos.

7 – Razão/orientação correta

  • Esclarecer dúvidas sobre a razão da indicação do medicamento, sua posologia ou outra informação antes de administrá-lo ao paciente, junto ao prescritor.
  • Orientar e instruir o paciente sobre qual o medicamento está sendo administrado (nome), justificativa da indicação, efeitos esperados e aqueles que necessitam de acompanhamento e monitorização.
  • Garantir ao paciente o direito de conhecer o aspecto (cor e formato) dos medicamentos que está recebendo, a frequência com que será ministrado, bem como sua indicação, sendo esse conhecimento útil na prevenção de erro de medicação.

8 – Forma certa

  • Checar se o medicamento a ser administrado possui a forma farmacêutica e a via de administração prescrita.
  • Checar se a forma farmacêutica e a via de administração prescritas estão apropriadas à condição clínica do paciente.
  • Sanar as dúvidas relativas à forma farmacêutica e a via de administração prescrita junto ao enfermeiro, farmacêutico ou prescritor.
  • A farmácia deve disponibilizar o medicamento em dose unitária ou manual de diluição, preparo e administração de medicamentos; caso seja necessário, realizar a trituração do medicamento para administração por sonda nasogástrica ou nasoentérica.

9 – Resposta certa

  • Observar cuidadosamente o paciente, para identificar, quando possível, se o medicamento teve o efeito desejado.
  • Registrar em prontuário e informar ao prescritor, todos os efeitos diferentes (em intensidade e forma) do esperado para o medicamento.
  • Deve-se manter clara a comunicação com o paciente e/ou cuidador.
  • Considerar a observação e relato do paciente e/ou cuidador sobre os efeitos dos medicamentos administrado, incluindo respostas diferentes do padrão usual.
  • Registrar todos os parâmetros de monitorização adequados (sinais vitais, glicemia capilar).

Observação:

Segundo a RDC n° 36/2013 da Anvisa, todos os eventos adversos, incluindo os erros de medicação ocorridos nos serviços de saúde do país devem ser notificados, pelo Núcleo de Segurança do Paciente, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), por meio do sistema Notivisa.

Referências:

  1. COREN-SP. Uso seguro de medicamentos: guia para preparo, administração e monitoramento / Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. – São Paulo: COREN-SP, 2017.
  2. Lopes, DMA et al. Análise da rotulagem de medicamentos semelhantes: potenciais erros de medicação. Rev Assoc Med Bras 2012; 58(1):95-103.
  3. Malcolm E, Yisi L. The nine rights of medication administration: an overview. Br J Nurs. 2010; 19(5):300-05.
  4. Ministério da Saúde, ANVISA. Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.
  5. Peterlini MAS, Chaud MN, Pedreira MLG. Órfãos de terapia medicamentosa: a administração de medicamentos por via intravenosa em crianças hospitalizadas. Rev Latino-am Enfermagem 2003 janeiro-fevereiro; 11(1):88-95
  6. Pimentel JCS, Urtiga VLSC, Barros AS, Silva RKS, Carvalho REF, Pereira FGF. Perfil dos erros nas prescrições e no aprazamento de antibacterianos. J. nurs. health. 2020;10(3):e20103007
  7. Silva LP, Matos GC, Barreto BG, Albuquerque DC. Aprazamento de medicamentos por enfermeiros em prescrições de hospital sentinela. Texto Contexto Enferm, Florianópolis, 2013 Jul-Set; 22(3): 722-30.

Kit Derramamento

Os antineoplásicos são fármacos usados no combate ao câncer, que representa uma das principais causas de morte no mundo todo. O tratamento dessa doença é uma área prioritária para a saúde pública e, da mesma forma, o transporte e armazenamento de medicamentos utilizados exige atenção especial.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), todos os tipos de câncer estão relacionados com mutações genéticas. Assim, as células cancerígenas possuem quatro características que as diferenciam das células normais:

  • Elevada capacidade de multiplicação celular;
  • Perda de suas funções normais;
  • Alta capacidade de se espalhar pelo organismo;
  • Facilidade de invadir outros órgãos, prejudicando seu funcionamento.

Em contrapartida, os medicamentos antineoplásicos, também conhecidos como quimioterápicos, agem diretamente no metabolismo das células tumorais. Infelizmente, muitas dessas drogas possuem baixa seletividade e podem atingir também células normais.

Assim, são particularmente afetados pela quimioterapia o trato gastrointestinal, as células sanguíneas e o couro cabeludo. Além disso, esses medicamentos possuem efeitos teratogênicos e carcinogênicos, sendo classificados como drogas perigosas, que demandam precauções adicionais em toda a cadeia logística.

Vale destacar também que o tratamento do câncer envolve tecnologias inovadoras e, não raras vezes, esta cadeia logística depende da importação de produtos.

Enfim, existem várias razões pelas quais os quimioterápicos envolvem cuidados especiais desde o momento em que são fabricados, transportados, distribuídos, consumidos e até descartados.

A seguir, abordaremos os principais aspectos legais a serem observados durante o transporte e armazenamento de medicamentos oncológicos, utilizados para combater o câncer.

Peculiaridades no manuseio de quimioterápicos

De acordo com a Resolução RDC Anvisa nº 220, de 21 de setembro de 2004, os quimioterápicos exigem cuidados específicos de armazenamento de medicamentos, bem como precauções diferenciadas durante o transporte e o preparo.

Vale destacar que as soluções administradas por via parenteral precisam ser preparadas em uma sala limpa, devidamente equipada com capela de exaustão. Esses cuidados visam garantir a esterilidade dos medicamentos e proteger as pessoas e o ambiente de contaminação.

De acordo com a RDC nº 220/2004, a manipulação é uma atribuição exclusiva do farmacêutico. Este profissional é um dos membros essenciais da equipe de terapia antineoplásica, composta ainda por enfermeiros e médicos dedicados ao tratamento do câncer.

Rótulos e Informações

Cabe ao farmacêutico avaliar a adequação das prescrições com relação à dose, compatibilidade e estabilidade dos componentes. Também é de sua responsabilidade a elaboração dos rótulos, com informações que garantam segurança no transporte de medicamentos e na administração ao paciente.

Dessa forma, o rótulo das preparações deve incluir dados de identificação do paciente, composição detalhada, prazo de validade e o modo de conservação. O rótulo deverá, ainda, contemplar cuidados na administração e a identificação do profissional que manipulou a solução.

Na prática, é desejável acrescentar também no rótulo a informação se a solução é irritante ou vesicante. Isso facilita a adoção de providências em caso de escape acidental da solução para os tecidos (extravasamento), durante a infusão da quimioterapia.

Os antineoplásicos vesicantes são capazes de causar necrose dos tecidos quando escapam dos vasos sanguíneos para os tecidos adjacentes. Os irritantes, por sua vez, são aqueles que produzem ardor e inflamação temporária no local de extravasamento.

Por fim, as soluções manipuladas são acondicionadas em embalagem impermeável e transparente para protegê-las até o momento de utilização. O transporte de medicamentos, por sua vez, deverá ser realizado em recipientes isotérmicos exclusivos e respeitar as medidas de biossegurança.

Biossegurança no armazenamento e transporte de medicamentos

Todo o pessoal envolvido no manuseio de quimioterápicos deverá receber treinamento para lidar com derramamento acidental ou quebra de frascos. Isso inclui não apenas a equipe de saúde, mas também os colaboradores responsáveis pelo transporte de medicamentos externo.

Para fins de biossegurança, obrigatoriamente, os serviços de Terapia Antineoplásica devem manter um “Kit” de derramamento em todas as áreas onde são realizadas atividades de manipulação, armazenamento, administração e transporte de medicamentos antineoplásicos.

Esse Kit deve conter luvas de procedimento, avental de baixa permeabilidade, compressas absorventes, máscara de proteção respiratória, proteção ocular, pá e sabão. Além disso, deve incluir instruções escritas, formulário para registro do acidente e recipiente para coleta de resíduos tóxicos.

Caso o derramamento desses medicamentos atinja o colaborador, este deve remover a roupa contaminada imediatamente e lavar a pele atingida com água e sabão. Adicionalmente, se houver contaminação dos olhos, deve-se lavá-los com água ou solução fisiológica.

Importante destacar, ainda, que o funcionário acidentado deve passar por avaliação e acompanhamento médico, em conformidade com a legislação vigente, incluindo-se a NR 32.

Com relação ao local do acidente, é preciso realizar a descontaminação de superfícies. Antes disso, porém, o colaborador deve vestir os equipamentos de proteção individual (EPI) presentes no kit de derramamento, visando evitar contato com resíduos tóxicos dispersos no ambiente.

Uma vez equipado com os EPIs, o colaborador deve limitar a superfície atingida com compressas absorventes. Os pós devem ser recolhidos com compressas umedecidas, já os líquidos com compressas secas.

Em seguida, a área deve ser limpa com água e sabão em abundância. Se houver fragmentos de vidro, estes devem ser recolhidos com auxílio de uma pá e colocados em recipiente próprio para descarte de perfurocortante.

Sobre o transporte de medicamentos em trânsito

Nem todo serviço de saúde possui pessoal e equipamento para manipular quimioterápicos. Tanto esta operação, como o transporte até o local onde o produto será administrado ao paciente podem ser terceirizadas.

Assim, a legislação prevê a possibilidade de contratação de serviços de transporte externo. Uma das condições para isso é que as empresas sejam qualificadas e prestem assistência para eventuais acidentes envolvendo os medicamentos transportados por elas.

Outro aspecto a ser observado na contratação de terceiros é que a transportadora precisa monitorar as condições de temperatura e umidade com instrumentos calibrados e fornecer esses dados para o contratante.

Assim, veículos, equipamentos e contêineres devem garantir a estabilidade e integridade dos quimioterápicos e evitar contaminação. O transporte requer também o monitoramento e controle da temperatura de maneira contínua, de preferência por meio de sistemas informatizados.

Além disso, recomenda-se que os instrumentos utilizados no monitoramento de temperatura possuam alarmes visuais e/ou sonoros. Assim, pode-se identificar precocemente excursões fora das faixas de aceitação e agilizar a implementação do plano de contingência para evitar a perda de produtos.

Segundo a RDC Anvisa nº 430/2020, o monitoramento de temperatura e umidade não é necessário quando o tempo máximo de transporte for inferior a oito horas. Em contrapartida, exige-se a utilização de embalagens térmicas qualificadas até o local de dispensação.

Por último e não menos importante, é a disposição das cargas no veículo. As embalagens devem ser dispostas de modo a evitar a exposição direta dos medicamentos aos agentes refrigerantes usados para manter a temperatura.

Cuidados com armazenamento de medicamentos antineoplásicos

Com relação ao armazenamento de medicamentos antineoplásicos, os serviços devem atender à Resolução RDC Anvisa nº 430/2020. Esta norma visa promover melhor controle e rastreabilidade sobre a cadeia de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos e coibir falsificação e adulteração.

O armazenamento de medicamentos deve ser acompanhado de rígido controle de estoque para evitar perdas, desvios ou faltas, que possam prejudicar, sobretudo, aqueles que aguardam tratamento para o câncer. Assim, toda movimentação deve ser documentada e os registros prontamente recuperáveis.

Paralelamente, deve-se proteger as informações contra modificações não autorizadas, danos ou perdas. Vale destacar, ainda, a importância de realizar backups eletrônicos e de todos os registros e a necessidade de manter esses arquivos por período mínimo de cinco anos.

Monitoramento de Temperatura

O acesso às áreas de armazenamento de medicamentos deve ser restrito ao pessoal autorizado. Destaca-se também a necessidade de manter equipamentos para controle e monitoramento de temperatura e umidade, que pode ser realizado por meio de registro físico ou eletrônico.

Os instrumentos para monitoramento da temperatura e umidade das áreas de estocagem devem estar posicionados de acordo com o estudo prévio de qualificação térmica. As leituras, por sua vez, se não puderem ser realizadas de forma contínua, precisam ser aferidas pelo menos nos períodos de maior criticidade.

Adicionalmente, a legislação exige que se mantenha os registros de monitoramento por, pelo menos, dois anos. É válido destacar a possibilidade de adotar armazenamento de dados em nuvem e monitoramento remoto para conferir maior agilidade e segurança ao processo.

As salas para armazenamento de medicamentos antineoplásicos devem possuir superfícies lisas e de fácil limpeza. O local também precisa ser protegido de intempéries e animais, além de ser bem iluminado para que todas as operações sejam realizadas com precisão e segurança.

As condições de armazenamento de medicamentos devem respeitar as especificações dos fabricantes. Nesse sentido, quando houver troca de fornecedor, é importante que o farmacêutico verifique se há alguma nova recomendação que precise ser repassada para a equipe.

Precauções adicionais no armazenamento de medicamentos termolábeis

Alguns quimioterápicos são termolábeis desde o momento da fabricação, enquanto outros exigem refrigeração só depois de preparados. Nesse sentido, a RDC nº 220/2004 prevê que o serviço ofereça infraestrutura que garanta a integridade desses medicamentos até seu destino.

Desse modo, os refrigeradores devem possuir fonte de energia alternativa para suprir eventual falha da fonte primária. Outrossim, esse cuidado deverá estar contemplado no plano de contingência para garantir o armazenamento de medicamentos de modo adequado, mesmo diante de adversidades.

Referência: Ministério da Saúde

Medicamentos de Atenção Básica

Os medicamentos básicos ou essenciais são aqueles destinados à Atenção Primária à Saúde, satisfazendo as necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população. Entre eles, destacamos analgésicos, antitérmicos, antibióticos e anti-inflamatórios.

Importante ressaltar que também seguem protocolos de condição de uso. Incluem-se os medicamentos controlados pela portaria 344, dispensados no NGA e Centro de Saúde I e medicamentos manipulados.

MEDICAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA (para dispensação aos pacientes)

TRATO ALIMENTAR E METABOLISMO

– Antiácidos e fármacos para o tratamento da úlcera péptica
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 150 ML
OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA
RANITIDINA 150 MG. COMPRIMIDO

– Agentes antiespasmódicos, anticolinérgicos e propulsivos
DIMETICONA 75MG/ML. FRASCO 10ML SOL ORAL
HIOSCINA 10 MG COMPRIMIDO (ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO)

– Antieméticos e antinauseantes
METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML. FRASCO 10ML SOL ORAL

– Laxativos
OLEO MINERAL PURO. FRASCO 100ML

– Fármacos utilizados em diabetes
GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML. FRS 10ML FRASCO (CASA DO DIABÉTICO)
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML. FRS 10ML FRASCO (CASA DO DIABÉTICO)
METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO

– Vitaminas e Suplementos minerais
CARBONATO DE CALCIO 500MG (MANIPULADO) CÁPSULA
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VITAMINA D 200 UI (MANIPULADO) CÁPSULA
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VITAMINA D3 400 UI (MANIPULADO) CÁPSULA
MULTIVITAMINAS, ASSOCIADAS COM SAIS MINERAIS COMPRIMIDO
POLIVITAMINICO GOTAS. FRASCO 30ML
SAIS REIDRATACAO ORAL, ENVELOPE
TIAMINA. CLORIDRATO 300 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1,B2,B3,B5,B6 DRÁGEA

SANGUE E SISTEMA HEMATOPOÉTICO

– Agentes antitrombóticos
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO
VARFARINA SODICA 5MG COMPRIMIDO/CÁPSULA (NGA)

– Preparações antianêmicas
ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO
SULFATO FERROSO 25 MG FE ELEMENTAR/ML FRASCO 30ML SOL ORAL
SULFATO FERROSO 40MG (FE ELEMENTAR). COMPRIMIDO

– Farmacoterapia para o sistema circulatório e linfático
MELILOTUS OFFICINALIS 26,7MG + CUMARINA 4MG (MANIPULADO) CÁPSULA
RUTINA 100MG + CASTANHA DA ÍNDIA 300MG (MANIPULADO) CÁPSULA
PENTOXIFILINA 400MG COMPRIMIDO (NGA)

SISTEMA CARDIOVASCULAR

– Terapia cardíaca
AMIODARONA. CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO
DIGOXINA 0.25 MG COMPRIMIDO
ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 10 MG, COMPRIMIDO
ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO, 5 MG, COMPRIMIDO SUBLINGUAL

– Anti-hipertensivos
CLONIDINA. CLORIDRATO 0.10 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
METILDOPA 250MG (MANIPULADO) CÁPSULA
METILDOPA 500MG (MANIPULADO) CÁPSULA

– Diuréticos
ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO

– Agentes beta-bloqueadores
ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO
CARVEDILOL 12,5MG (MANIPULADO) CÁPSULA
CARVEDILOL 25MG (MANIPULADO) CÁPSULA
CARVEDILOL 3,125MG (MANIPULADO) CÁPSULA
CARVEDILOL 6,25MG (MANIPULADO) CÁPSULA
PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO

– Bloqueador de canal de cálcio
ANLODIPINA 5MG COMPRIMIDO
NIFEDIPINA 20 MG RETARD COMPRIMIDO
VERAPAMIL 80MG COMPRIMIDO

– Agentes que agem no sistema renina-angiotensina
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO
ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO
ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDO
LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG COMPRIMIDO
LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO

– Agentes hipolipemiantes
SINVASTATINA 10MG, COMPRIMIDO
SINVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO
SINVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO

DERMATOLÓGICOS

– Antifúngicos de uso tópico
CLOTRIMAZOL, 10 MG/G, CREME BISNAGA 20 G
MICONAZOL. NITRATO 20MG/G CREME GINECOLÓGICO + APLICADOR

– Emolientes e protetores
ÓXIDO DE ZINCO, ASSOCIADO COM VITAMINA A + VITAMINA D, POMADA BISNAGA
45G

– Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico
NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA BISNAGA 10 G

– Corticosteroides, preparações dermatológicas
DEXAMETASONA. ACETATO 1MG/G. CREME TUBO 10G

SISTEMA GENITURINÁRIO E HORMÔNIO SEXUAIS

– Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos
METRONIDAZOL 500MG/5G GEL GINECOLÓGICO + APLICADOR

– Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital
ETINILESTRADIOL 0.03MG + LEVONORGESTREL 0.15MG. CARTELA COM 21 COMPRIMIDOS
MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML. 1ML INJETÁVEL
NORETISTERONA 0.35MG. CARTELA COM 35 COMPRIMIDOS
NORETISTERONA (ENANTATO)+ESTRADIOL(VALERATO) 50MG+5MG/ML INJ., AMPOLA

– Farmacoterapia para a próstata
DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO

PREPARAÇÕES HORMONAIS SISTÊMICAS, EXCLUINDO HORMÔNIOS SEXUAIS

– Corticoides de uso sistêmico
DEXAMETASONA. ELIXIR 0.5 MG/5ML
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO
PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO

– Terapia para tireoide
LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA SODICA 50MCG COMPRIMIDO

AGENTES ANTI-INFECCIOSOS DE USO SISTÊMICO

– Antimicrobianos de uso sistêmico
AMOXICILINA 250MG/5ML. FRS 150ML SUSPENSÃO ORAL
AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA
AZITROMICINA 200MG/ML SUSPENSÃO ORAL
AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDOS
BENZILPENICILINA G. BENZAT. 1.200.000UI INJETÁVEL, AMPOLA
BENZILPENICILINA G. BENZAT. 600.000UI INJETÁVEL, AMPOLA
BENZILPENICILINA PROCAINA + POTASSICA 400.000UI INJETÁVEL, AMPOLA
CEFALEXINA 250MG/5ML. FRASCO 60ML SUSPSÃO ORAL
CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA
GENTAMICINA 40MG. 1ML INJ., AMPOLA
GENTAMICINA 80MG. 2ML INJ., AMPOLA
SULFAMETOXAZOL 200MG/5ML+TRIMETOPRIM 40MG/5ML. FRASCO 100ML SUSPENSÃO ORAL
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIM 80MG COMPRIMIDO

– Antimicótico de uso sistêmico
FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA
NISTATINA 100.000 UI/ML. SOL. ORAL

– Antivirais de uso sistêmico
ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO

SISTEMA MUSCULO-ESQUELÉTICO

– Produtos antirreumáticos e anti-inflamatórios
COLCHICINA 0.5 MG COMPRIMIDO
DICLOFENACO SODICO 50MG. COMPRIMIDO
IBUPROFENO 50MG/ML 30ML FRASCO

– Antigotosos
ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO
ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO

SISTEMA NERVOSO

– Analgésicos
DIPIRONA SODICA 500MG/ML. FRASCO 10ML SOL ORAL
PARACETAMOL 200MG/ML. FRASCO 15ML SOL ORAL
PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO

– Antiepiléticos
ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML. 100ML XAROPE (NGA/CSI)
ACIDO VALPROICO 250MG CÁPSULA/COMPRIMIDO (NGA/CSI)
ACIDO VALPROICO 500 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
CARBAMAZEPINA 100MG/5ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML (NGA/CSI)
CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
FENOBARBITAL 40MG/ML. FRASCO 20ML SOL. ORAL (NGA/CSI)

– Fármacos antiparkinsonianos
BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA (NGA/CSI)

– Antipsicóticos
CARBONATO DE LITIO 300MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
CLORPROMAZINA 4%. FRASCO. 20ML SOL ORAL (NGA/CSI)
CLORPROMAZINA. CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
CLORPROMAZINA. CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
HALOPERIDOL 2MG/ML FRASCO 20ML SOL ORAL (NGA/CSI)
HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML INJETÁVEL (NGA/CSI)
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML SOL ORAL (NGA/CSI)
LEVOMEPROMAZINA. MALEATO 100 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
LEVOMEPROMAZINA. MALEATO 25 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)

– Ansiolíticos, hipnóticos e sedativos
CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
CLONAZEPAN 2.5MG/ML. FRASCO 20ML SOL. ORAL (NGA/CSI)
DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
DIAZEPAN 10 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
NITRAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)

– Antidepressivos
AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
CLOMIPRAMINA. CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO/CÁPSULA (NGA/CSI)
IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)

ANTIPARASITARIOS

– Antiprotozoários
METRONIDAZOL 200MG/5ML. SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML
METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO

– Anti-helmínticos
MEBENDAZOL 100 MG COMPRIMIDO
MEBENDAZOL 20MG/ML. SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 30ML

– Ectoparasiticidas – incluindo escabicidas
DELTAMETRINA, 0,2MG/ML SHAMPOO FRASCO 100 ML
PERMETRINA 5% LOÇÃO 60ML

SISTEMA RESPIRATÓRIO

– Preparações nasais
SOL FISIOLOGICA NASAL + CLORETO BENZALCONIO. FRASCO 30ML

– Antiasmáticos – fármacos para doenças obstrutivas das vias aéreas
AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO
SALBUTAMOL SPRAY 100MCG/DOSE. 200 DOSES FRASCO

– Anti-histamínicos de uso sistêmico
DEXCLORFENIRAMINA. MALEATO 2MG/5ML. FRASCO 120ML XAROPE
LORATADINA 10MG COMPRIMIDO
PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)

ÓRGÃOS DO SENTIDO

– Oftalmológicos
CLORANFENICOL + RETINOL + AMINOACIDOS + METIONINA. POMADA OFTÁLMICA TUBO 10G
TOBRAMICINA 3MG/ML. FRASCO CONTA-GOTAS COM 5ML DE SOLUÇÃO OFTÁLMICA

MEDICAMENTOS PARA USO NAS UNIDADES DE SAÚDE (Destinados apenas aos procedimentos internos)

ACIDO ACETICO DILUIDO (MANIPULADO)
ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML INJ., AMPOLA
ADENOSINA 3MG/ML 2ML INJ., AMPOLA
ADRENALINA 1:1000. 1ML INJ., AMPOLA
AGUA PARA INJECAO 10ML AMPOLA
AGUA PARA INJECAO 5 ML AMPOLA
ALCOOL BORICADO (MANIPULADO) FRASCO
AMINOFILINA 0.24G/10ML SOL. INJ., AMPOLA
AMIODARONA (HCL) 150MG/3ML. INJ., AMPOLA
ATROPINA 0.25 MG/ML. 1ML INJ., AMPOLA
ATROPINA 1%. 5ML SOL. OFTÁLMICA FRASCO
BICARBONATO SODIO 8.4% INJ., AMPOLA
BIPERIDENO. LACTATO 5MG/ML. 1ML INJ., AMPOLA
CETOPROFENO 100MG/ 2ML – IM, INJ., AMPOLA
CICLOPENTOLATO 10MG/ML 5ML SOL. OFTÁLMICA FRASCO
CITRATO DE FENTANILA 50 MCG/ML INJETÁVEL – 2ML (RESTRITO AO SAMU)
CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG INJETÁVEL (RESTRITO AO SAMU)
CLORETO DE SUXAMETONIO 500MG INJETÁVEL (RESTRITO AO SAMU)
CLORHEXIDINA SOLUCAO 0.12% FRASCO (MANIPULADA)
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML INJETÁVEL – 1ML (RESTRITO AO SAMU)
CLORIDRATO DE NALBUFINA 10MG/ML INJETÁVEL – 1ML (RESTRITO AO SAMU)
CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML INJETÁVEL – 1ML (RESTRITO AO SAMU)
CLORPROMAZINA 25 MG/5ML. INJ., AMPOLA
COLAGENASE+CLORANFENICOL. 30G POMADA TUBO
DESLANOSIDO 0.4 MG/ 2ML. INJ., AMPOLA
DEXAMETASONA.FOSF 4MG/ML; 2,5ML INJ., AMPOLA
DIAZEPAN 5MG/ML. 2ML INJ., AMPOLA
DICLOFENACO SODICO 25MG/ML. 3ML INJ., AMPOLA
DIMENIDRINATO 30 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + GLICOSE 1000MG +
FRUTOSE 1000MG INJETÁVEL – EV – 10ML
DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 50MG/ML. 1ML INJ., AMPOLA
DIPIR. SODICA + HIOSCINA 5ML INJETAVEL , AMPOLA
DIPIRONA + ADIF. + PROMETAZINA AMP. 2ML INJ., AMPOLA
DIPIRONA SODICA + HIOSCINA. 20 ML SOL. ORAL FRASCO
DIPIRONA SODICA 500MG/ML. 2ML INJ., AMPOLA
DOPAMINA 50MG/10ML. INJ., AMPOLA
ENEMA (SOL. FOSFATO MONOSSODICO+DISSODICO). 130ML. FRASCO
ERGOMETRINA 0.2MG/ML. 1ML INJ., AMPOLA
FENILEFRINA 10% SOL. OFTÁLMICA, 5ML FRASCO
FENITOINA 50 MG/ML. 5ML INJ., AMPOLA
FENOBARBITAL 200MG/ML. INJ., AMPOLA
FENOTEROL. 5MG/ML. 20ML SOL. P/ INALACAO FRASCO
FITOMENADIONA 10MG INJ., AMPOLA
FLUMAZENIL, CLORID. 0,1MG/ML 5ML INJ., AMPOLA
FLUORESCEÍNA 10MG/ML SOL. OFTÁLMICA 5ML FRASCO
FUROSEMIDA 10MG/ML. 2ML INJ., AMPOLA
GLICOSE 25% 10ML INJ., AMPOLA
GLICOSE 50% 10ML INJ., AMPOLA
GLUCONATO DE CALCIO 10%. 10ML INJ., AMPOLA
HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJ., AMPOLA
HEPARINA 5000UI 5ML INJ., AMPOLA
HIDROCLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250MG/20ML INJETÁVEL (RESTRITO AO SAMU)
HIDROCORTIZONA. SUCCINATO 100MG. INJ., AMPOLA
HIDROCORTIZONA. SUCCINATO 500MG. INJ., AMPOLA
HIDROXIDO DE POTASSIO 10%. SOLUCAO AQUOSA (MANIPULADO) FRASCO
IPATROPIO. BROMETO 0.025%. 20ML SOLUCAO P/INALACAO FRASCO
LEVOMEPROMAZINA 5MG/ML. 5ML INJ., AMPOLA
LIDOCAINA 20MG/G GEL 30G TUBO
LIDOCAINA C/ VASOCONSTRITOR. FRASCO 20ML INJ., AMPOLA
LIDOCAINA S/ VASOCONTRITOR. 20ML INJ., AMPOLA
LOÇÃO OLEOSA CICATRIZANTE À BASE DE ÓLEO DE GIRASSOL, ÁCIDOS GRAXOS
ESSENCIAIS COM VITAMINAS A E E.
METOCLOPRAMIDA 5MG/ML. 2ML INJ., AMPOLA
MIDAZOLAN 5MG/ML. 3ML INJ., AMPOLA
MORFINA , SULFATO 1MG/ML INJETÁVEL – 2ML (RESTRITO AO SAMU/PRONTO SOCORRO)
PODOFILINA 25%. SOL OLEOSA (MANIPULADO) FRASCO
POTASSIO. CLORETO 10% 10ML INJ., AMPOLA
POTASSIO. CLORETO 19.1% 10ML INJ., AMPOLA
PROMETAZINA (HCL) 25MG/ML. 2ML INJ., AMPOLA
PROXIMETACAÍNA 0,05 MG/ML 5ML SOL. OFTÁLMICA FRASCO
RANITIDINA (HCL) 25MG/ML. 2ML INJ., AMPOLA
SODIO. CLORETO 10% 10ML INJ., AMPOLA
SODIO. CLORETO 20% 10ML I INJ., AMPOLA
SOLUCAO DE LUGOL (MANIPULADO ) FRASCO
SOLUCAO DE SCHILLER (MANIPULADO) FRASCO
SOLUÇÃO GLICERINADA 12% ENEMA FRASCO
SORO DE MANITOL. FRASCO COM 250 ML
SORO FISIOLOGICO 0.9% . 100ML (INFUSÃO EV)
SORO FISIOLOGICO 0.9% . 125ML (USO TÓPICO)
SORO FISIOLOGICO 0.9% 1.000 ML (INFUSÃO EV)
SORO FISIOLOGICO 0.9%. 250 ML (INFUSÃO EV)
SORO FISIOLOGICO 0.9%. 250 ML (USO TÓPICO)
SORO FISIOLOGICO 0.9%. 500 ML (USO TÓPICO)
SORO FISIOLOGICO 0.9%. 500 ML (INFUSÃO EV)
SORO GLICOFISIOLÓGICO 5%. 500 ML
SORO GLICOFISIOLÓGICO 5%.1.000 ML
SORO GLICOSADO 5%. 250 ML
SORO GLICOSADO 5%. 500ML
SORO RINGER C/ LACTATO. FRASCO COM 500 ML
SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G. TUBO
SULFADIAZINA DE PRATA 1% POTE 400G. POTE
TERBUTALINA, SULFATO 0,5MG/ML 1ML INJ., AMPOLA
TETRACAÍNA, CLORIDRATO + FENILEFRINA, 10ML SOL. OFTÁLMICA FRASCO
TRAMADOL 50MG/ML INJETÁVEL – 2ML INJ., AMPOLA (RESTRITO AO SAMU/PRONTO SOCORRO)
TROPICAMIDA 0,01 G/ML 5ML SOL. OFTÁLMICA FRASCO
VITAMINA C 100MG/ML. 5ML INJ., AMPOLA
VITAMINAS DO COMPLEXO B.2ml INJ., AMPOLA

Medicamentos de Uso Restrito ao Serviço Especializado

ACIDO FOLINICO 15 MG COMPRIMIDO (CSI)
ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG (NGA/CSI)
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG (NGA/CSI)
AMOXICILINA 400MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 57MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 70ML (NGA)
BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 50MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA
DOSIFICADORA (NGA/CSI)
CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
HIPROMELOSE 0,2% A 0,5% SOL. OFTÁLMICA, FRASCO (CENTRO OFTALMOLÓGICO)
LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG (NGA/CSI)
LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 100MG + 25MG CÁPSULA (NGA/CSI)
LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 100MG + 25MG, COMPRIMIDOS
DISPERSÍVEIS (NGA/CSI)
LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 200MG + 50MG COMPRIMIDO (NGA/CSI)
METIMAZOL 10MG.(TIAMAZOL) COMPRIMIDO (CASA DO DIABÉTICO)
MINOXIDIL 10MG COMPRIMIDO/CÁPSULA (RENAIS CRONICOS)
PROPILTIOURACIL 100MG COMPRIMIDO/CÁPSULA (CASA DO DIABÉTICO)
SALMETEROL 25MCG + FLUTICASONA 125MCG SPRAY 120 DOSES (NGA)
SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG COMPRIMIDO/CÁPSULA (NGA/CSI)

Saúde Não Tem Preço!

Para ter acesso gratuito aos medicamentos, basta que o usuário apresente o CPF, um documento com foto e a receita médica válida (validade de 120 dias) em qualquer um dos estabelecimentos (farmácias e drogarias) credenciados no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. Segue a lista dos medicamentos do Programa:

Hipertensão:

CAPTOPRIL 25 MG, COMPRIMIDO
MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG, COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40 MG, COMPRIMIDO
ATENOLOL 25 MG, COMPRIMIDO
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG, COMPRIMIDO
LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG

Diabetes:

GLIBENCLAMIDA 5 MG, COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG, COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG, COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG, COMPRIMIDO DE AÇÃO PROLONGADA
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL, FRASCOAMPOLA 10 ML
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL, FRASCOAMPOLA 5 ML
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL, REFIL 3ML (CARPULE)
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL, REFIL 1,5ML (CARPULE)
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCOAMPOLA 10 ML
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCOAMPOLA 5 ML
INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, REFIL 3ML (CARPULES)
INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, REFIL 1,5ML (CARPULES)

Asma:

SULFATO DE SALBUTAMOL 5 MG/ML – SOLUÇÃO INALAÇÃO
SULFATO DE SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, INALADOR DOSEADO
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,02 MG/DOSE – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, INALADOR DOSEADO
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MCG/DOSE – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, INALADOR DOSEADO
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG/CÁPSULA – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, CÁPSULAS INALANTES 1 (UMA) CÁPSULA
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG/DOSE – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, INALADOR DOSEADO
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE – ADMINISTRAÇÃO PULMONAR, INALADOR DOSEADO

Considerações sobre o “Saúde Não Tem Preço”

Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria:

Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado.

Nesse caso, a dispensação somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento;

b) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG. Considera-se representante legal aquele que for:

a) declarado por sentença judicial;

b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou

c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.

Em caso de menores de idade:
O menor de idade portador de CPF poderá adquirir seus medicamentos normalmente. Para menores de idade que não possuírem CPF, pode-se aceitar o CPF do pai ou da mãe, até providenciar um próprio. Neste caso, o responsável legal deverá apresentar identidade civil que comprove a dependência do menor de idade, titular da receita médica.

O elenco de referência estabelecido por esta Portaria é composto de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME-2014 9ª edição-2015).

Farmacologia: Agonista Vs Antagonista

Na farmacologiaagonista refere-se às ações ou estímulos provocados por uma resposta, referente ao aumento (ativação) ou diminuição (inibição) da atividade celular. Sendo uma droga receptiva.

Agonista inverso causa uma ação oposta do agonista.

Os denominados antagonistas agem como bloqueadores dos receptores, ou seja, diminuem as respostas dos neurotransmissores, presentes no organismo. O antagonismo pode diminuir ou anular o efeito do agonista.

Os medicamentos sem prescrição médica, se misturados podem ser perigosos, podendo os mesmos interagir entre si.

Exemplos: morfina, fenilefrina e isoproterenol, benzodiazepinas e barbitúricos agem como agonistas.

Classificação

Os antagonistas são classificados em:

  • parcial/total
  • reversível/irreversível
  • competitivo/alostérico

O antagonista parcial não anula totalmente o efeito de um agonista, sendo este mais utilizado, já o total atua somente no problema, não interferindo nas partes que estão funcionando. Em caso de intoxicação é aconselhável o antagonista total, pois protege melhor o organismo.

No antagonista reversível/irreversível, o agonista tem ao poder de reverter e o outro de inibir os efeitos do antagonista. Já o antagonista competitivo impede o agonista de se encaixar, competindo com o mesmo e o alostérico atua em receptores que tem o efeito diminuidor liberado pelo agonista.

O efeito de um antagonista sobre o agonista se torna inferior devido as constantes estimulações.

Exemplos: Betabloqueadores, bloqueadores musculares, antagonistas benzodiazepínicos, antagonista dos receptores opioides.

Referências:

  1. Leff P. The two-state model of receptor activation. Trends Pharmacol Sci 1995;16:8997. (Fornece a base teórica para a Equação 2.6; discute o tratamento quantitativo das interações fármacoreceptor.)
  2. Pratt WB, Taylor P, eds. Principles of drug action: the basis of pharmacology. 3rd ed. New York: Churchill Livingstone; 1990. (Contém uma discussão detalhada de farmacodinâmica.)

Guia Online de Diluição de Medicamentos

Vale lembrar que a padronização vai variar muito de cada instituição (conforme POP), portanto cabe identificar a utilização do que é feito em seu setor!

Referências:

  1. uptodate/Usp
  2. ATB Sanford 2019 

Regra dos 30 Minutos: Administração de Medicamentos no horário adequado

Na assistência hospitalar, atrasos ou omissões de doses podem ocorrer em todas as etapas do processo de utilização de medicamentos. Eles estão entre os erros de medicação mais notificados.

Embora sejam ocorrências que aparentam ter gravidade potencial reduzida, elas são importantes, seja pela sua elevada frequência ou por colocar pacientes em situações de risco.

Além disso, quando envolvem alguns medicamentos ou condições de saúde críticas, erros desse tipo podem evoluir com danos graves ou fatais como, por exemplo, a omissão ou atraso na administração de antimicrobianos em pacientes com sepse ou de anticoagulantes em pacientes com embolia pulmonar ou infarto agudo do miocárdio.

Erros por atrasos

Os erros por atraso ou omissão de doses de um medicamento podem estar relacionados a diversas situações, tais como:

  • ausência de conciliação medicamentosa envolvendo falhas ou mesmo ausência de avaliação dos medicamentos em uso pelo paciente;
  • não prescrição de medicamentos necessários ao paciente em situações específicas, como a necessidade de substituir, interromper ou reiniciar um medicamento no pré ou pós-operatório;
  • erros na transcrição e atrasos na validação da prescrição; indisponibilidade do medicamento prescrito na instituição ou sistema de saúde;
  • transferência do paciente para outras unidades; ausência do paciente no leito devido à realização de procedimentos ou exames no mesmo horário da administração do medicamento;
  • alta hospitalar sem informações adequadas sobre o tratamento.

Além disso, uma situação comum que pode provocar esses erros é o dimensionamento inadequado da equipe de enfermagem, fazendo com que os profissionais tenham um número excessivo de pacientes para cuidar, o que pode contribuir para limitar e prejudicar a qualidade da assistência.

A criação da “Regra dos 30 minutos”

Até 2008, para que os hospitais dos Estados Unidos recebessem os pagamentos devidos, o Centers for Medicare & Medicaid Services (CMS) orientava os auditores hospitalares a verificar se os medicamentos eram administrados em até 30 minutos antes ou após o horário aprazado.

Essa orientação ficou conhecida como “Regra dos 30 minutos” e se aplicava todos os medicamentos, sem diferenciação entre medicamentos de tempo crítico ou aqueles considerados menos complexos, como suplementos vitamínicos diários.

A Dificuldade de execução

No entanto, em uma pesquisa realizada com 18 mil enfermeiros, os autores observaram que as mudanças ocorridas nos métodos de administração de medicamentos, a complexidade dos cuidados, o número de medicamentos prescritos por paciente e o número de pacientes por enfermeiro tornavam a “Regra dos 30 minutos” de difícil execução.

Muitos enfermeiros relataram, nessa pesquisa, que a grande pressão para administrar medicamentos conforme a regra favorecia a ocorrência de erros. Assim, a “Regra dos 30 minutos” passou a ser considerada insegura, exceto quando a administração dentro deste intervalo de tempo se fazia essencial sob a perspectiva clínica.

A definição e a atualização

Para definir o horário de administração de um medicamento deve-se considerar a complexidade da indicação para a qual foi prescrito, a situação clínica, as necessidades do paciente que o recebe, bem como as características químicas e farmacológicas específicas do medicamento.

Suas propriedades químicas, mecanismo de ação e indicação terapêutica determinam como ele deve ser administrado, se é necessário respeitar o horário exato da prescrição, ou se é possível administrá-lo dentro de uma janela de tempo segura em torno do horário em que foi prescrito sem comprometer a segurança do paciente e o efeito terapêutico desejado, e qual a extensão dessa janela de tempo caso ela seja adequada.

Com base nessa realidade, a “Regra dos 30 minutos” foi atualizada e hoje são utilizadas as seguintes definições:

Medicamentos Programados

Incluem aqueles cujas doses devem ser administradas de acordo com um ciclo de frequência padrão e repetidas (ex.: uma, duas, três ou quatro vezes ao dia; diariamente; semanalmente; mensalmente). Eles podem ser programados conforme um tempo crítico ou não crítico.

Medicamentos programados de tempo crítico

São aqueles cujo aprazamento da administração no horário prescrito deve ser seguido rigorosamente. A administração desses medicamentos fora do intervalo de 30 minutos, antes ou depois do horário prescrito, pode causar danos ao paciente.

Medicamentos programados de tempo não crítico

São aqueles cuja antecipação ou atraso na administração, desde que respeitado um intervalo específico de 1 ou 2 horas, não apresentam potencial de causar danos ao paciente.

Os medicamentos programados NÃO INCLUEM:

  • doses que devem ser administradas imediatamente;
  • primeira dose ou dose de ataque;
  • doses únicas;
  • doses com horário predefinido (ex.: antimicrobiano profilático administrado em um dado tempo antes da primeira incisão cirúrgica);
  • medicamentos administrados para preparo do paciente para realização de algum procedimento (ex.: sedação pré-procedimento);
  • medicamentos de uso concomitante ou sequencial (ex.: medicamentos administrados antes da quimioterapia e medicamentos quimioterápicos; n-acetilcisteína e contraste iodado);
  • medicamentos administrados em horários específicos para garantir “pico” de concentração plasmática ou níveis séricos adequados;
  • medicamentos administrados conforme a condição clínica do paciente (ex.: conforme pressão arterial ou glicemia) ou prescritos “se necessário”;
  • medicamentos utilizados em estudos clínicos ou farmacocinéticos.

Orientações para administração de medicamentos programados

É recomendado que as instituições:

  • desenvolver uma lista dos medicamentos programados de ‘tempo crítico’, específica para o perfil da instituição, incluindo aqueles que são críticos em função de indicação ou diagnóstico específicos;
  • estabelecer diretrizes que facilitem a revisão da prescrição, a dispensação e administração de medicamentos de tempo crítico. Os registros realizados nessas etapas devem alertar às equipes que esses medicamentos requerem especial atenção para o cumprimento do horário aprazado, conforme as orientações vigentes para medicamentos programados de tempo crítico;
  • definir prazos específicos para administração de primeiras doses e doses de ataque para medicamentos, como antimicrobianos, anticoagulantes, antiepiléticos, entre outros, em que a situação clínica ou o diagnóstico é crítico.
Tipos de Medicamentos Programados Orientações para a administração no horário adequado
Medicamentos programados de tempo crítico
Devem constar em listagem individualizada definida pela instituição e incluir pelo menos os itens descritos a seguir.
• Medicamentos em esquema de administração mais frequente do que a cada 4 horas.
Opioides de horário fixo utilizados para manejo de dor crônica ou em cuidados paliativos (flutuações no intervalo de administração podem ocasionar crise de dor desnecessária).
Imunossupressores utilizados para prevenção da rejeição de transplantes de órgãos ou tratamento da miastenia grave.
• Medicamentos que devem ser administrados respeitando-se um intervalo de tempo em relação a outros medicamentos para prevenção de interação medicamentosa (ex.: antiácidos e fluoroquinolonas).
• Medicamentos que necessitam ser administrados dentro de um período específico em relação às refeições (ex.: bolus de insulinas de correção; alendronato).
• Medicamentos considerados de tempo crítico quando usados para uma indicação ou diagnóstico específico.
 

 

 

 

Administrar na hora exata indicada ou dentro de 30 minutos antes ou após o horário aprazado.

Medicamentos programados de tempo não crítico
Medicamentos de administração diária, semanal e mensal Administrar dentro de 2 horas antes ou após o horário aprazado
Medicamentos prescritos com frequência maior do que uma vez ao dia, mas menor do que seis vezes ao dia (a cada 4 horas). Administrar dentro de 1 hora antes ou após o horário aprazado.

Referências:

  1. Institute for Safe Medication Practices Canada. Aggregate Analysis of Dose Omission Incidents Reported as Causing Harm. ISMP Canada Safety Bulletin [Internet]. 2013 Mar 27; 13(2):1-7. Disponível em: https://www.ismp-canada.org/ download/safetyBulletins/2013/ISMPCSB2013-02_Dose_Omission_Incidents.pdf
  2. National Patient Safety Agency (NPSA). Safety in Doses – Improving the use of medicines in the NHS. National Reporting and Learning Service [Internet]. 2007. Disponível em: http://www.nrls.npsa.nhs.uk/EasySiteWeb/getresource.axd?AssetID=61626&type=full&
  3. Instituto para el Uso Seguro de los Medicamentos. Prevención de errores por omisión o retraso de la medicación. Boletín Recomendaciones para la prevención de errores de medicación [Internet]. 2015 Dez; (41). Disponível em: http://www.ismp-espana.org/ficheros/Bolet%C3%ADn%2041%20%28Diciembre%202015%29.pdf
  4. National Patient Safety Agency (NPSA). Rapid Response Report NPSA/2010/RRR009: Reducing harm from omitted and delayed medicines in hospital. National Reporting and Learning Service [Internet]. 2010 Fev 24. Disponível em: http://www.nrls.npsa.nhs.uk/resources/type/alerts/?entryid45=66720
  5. Stokowski LA. Timely Medication Administration Guidelines for Nurses: Fewer Wrong-Time Errors? Medscape: Medscape Nurses [Internet]. 2012 Out 16. 07]. Disponível em: http://www.medscape.com/viewarticle/772501_3
  6. Institute for Safe Medication Practices. Guidelines for timely medication administration Response to the CMS “30-minute rule”. Acute Care ISMP Medication Safety Alert! [Internet]. 2011 Jan 13. Disponível em: http://www.ismp.org/Newsletters/acutecare/articles/20110113.asp
  7. Centers for Medicare & Medicaid Services. State Operations Manual – Appendix A – Survey Protocol, Regulations and Interpretive Guidelines for Hospitals [Internet]. 2007 Maio 30. Disponível em: https://www.cms.gov/Regulations-andGuidance/Guidance/Manuals/downloads/som107ap_a_hospitals.pdf
  8. Institute for Safe Medication Practices. Timely Administration of Scheduled Medications. ISMP Acute Care Guidelines [Internet]. 2011. Disponível em: http://www.ismp.org/tools/guidelines/acutecare/tasm.pdf
  9. Oliveira RC, Camargo AEB, Cassiani SHB. Estratégias para prevenção de erros na medicação no setor de emergência. Rev Bras Enferm. 2005 Ago; 58(4):399-404.