Você conhece os Direitos do Paciente?

A enfermidade não diminui a dignidade da pessoa humana. Esta cartilha pretende dar algumas orientações gerais para os pacientes, com base no Código Civil, no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931), e na Lei Estadual Paulista Lei Estadual nº 10.241, de março de 1999, e pretende mostrar aos usuários dos serviços de saúde seus principais direitos que são:

Direito a ser atendido prontamente em casos de emergência ou urgências.

Se você estiver em risco de vida, ou com dores fortes, tem o direito de ser atendido por um médico o mais rapidamente possível. Se o médico de plantão estiver ocupado com outro atendimento, cabe a ele determinar quem deve ser atendido com prioridade. Também é aceitável que um caso mais grave seja atendido antes, conforme o julgamento do médico, mas você tem o direito a ser avaliado.

Caso o atendimento seja em hospital particular é proibida a exigência de garantias de pagamento, como cheque, cartão de crédito/debito e preenchimento de nota promissória, devendo ser feito o atendimento do paciente antes de qualquer cobrança, ou pedido de pagamento ou garantia. A Lei Federal 12.653/2012 pune esta conduta com multa e detenção de 3 meses a 1 ano. Isto não significa que o atendimento no Hospital particular seja gratuito, apenas que primeiro deve ser atendido o paciente, e depois feitos os procedimentos de cobrança.

Os Direitos

Direito a identificação dos profissionais que o atendem, que devem lhe tratar com educação e respeito. Direito de ser informado sobre os procedimentos a serem realizados, de conhecer suas alternativas, e de os recusar, e se desejar ter uma segunda opinião.

Você tem o direito de ser informado pelo médico sobre seu diagnóstico, quais são os procedimentos que o médico pretende realizar, e sobre os efeitos colaterais e possíveis não desejados do tratamento, como dores, tempo de recuperação, possibilidades de agravamento, e se existe outra opção de tratamento etc…

Se, após esta conversa, você tiver dúvidas, ou quiser uma segunda opinião de outro médico, este é um direito que lhe é assegurado pelo artigo 39 do Código de Ética Médica.

Proibição de ser discriminado, por motivo de raça, orientação sexual, idade ou religião quando realizar tratamento de saúde.

Direito ao sigilo médico. Tudo o que você conversa com seu médico fica entre você e ele. Suas dúvidas e esclarecimentos são confidenciais.

Apenas em casos excepcionais, como, por exemplo, no caso da pessoa que tem uma doença grave que pode contagiar alguém da família, ou de um menor que seja espancado, o médico pode transmitir aquilo que foi dito, ou descoberto na relação médico paciente para outras pessoas.

Direito a acompanhante: Adolescentes até 18 anos e idosos acima de 60 anos tem direito a um acompanhante, nos casos de internação.

Direito a obter uma cópia do seu prontuário: todo o seu atendimento, a opinião dos médicos sobre seu caso (diagnóstico), os procedimentos e medicamentos receitados, e a identificação dos profissionais que efetuaram seu atendimento fazem parte do seu prontuário médico.

Você tem o direito a ter uma cópia deste documento, sendo que se o Hospital for particular, pode cobrar um pequeno valor pelo serviço de cópias. Os pais podem pedir este documento para o atendimento prestado para seus filhos.

Direito ao respeito nos procedimentos ginecológicos: você tem direito de ser acompanhada por uma amiga, parente, ou pelo seu marido ou companheiro, se desejar. Todos
os procedimentos ginecológicos devem ser realizados com luvas.

Direito ao receituário fornecido de forma legível e com indicação da substância genérica juntamente com eventual indicação de marca feita pelo médico: por exemplo, aspirina é uma das marcas sobre o qual o princípio ativo do ácido acetilsalicílico para que você possa comparar na farmácia o preço dos diversos genéricos oferecidos.

Direito ao fornecimento de medicamentos: em regra, no atendimento público, o paciente tem direito ao remédio receitado pelo médico. Se este não estiver disponível na farmácia de alto custo, você deve ir à defensoria pública e verificar se há a possibilidade de garantir o seu direito de receber o medicamento na quantidade e prazos estabelecidos pelos profissionais de saúde, como forma de garantir a melhora e manutenção de sua saúde e de sua vida.

Direito a assistência religiosa: A Lei Federal n. 9.982, garante o acesso de religiosos de todas as confissões aos hospitais da rede pública ou privada, se solicitados pelos pacientes. Em alguns casos, como os envolvendo pacientes psiquiátricos, ou internados em Unidades de Terapia Intensiva, a presença do religioso é condicionada a autorização do médico responsável.

Direito ao planejamento familiar, com o fornecimento gratuito de anticoncepcionais ou de operações de laqueadura de trompas ou vasectomia conforme a Lei n. 11.935 de 11 de maio de 2009, inclusive para quem tem plano de saúde.

Direito ao tratamento paliativo, ou seja, aqueles que apenas visam a aliviar a dor. Assim, se esta for a sua opção, você pode recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida em casos terminais de doenças graves, como o câncer (Lei Estadual n. 10.241, art. 2° XXIII, Código de Ética Médica, art. XXII dos princípios fundamentais, Resolução 1995 do CFM).

Direto ao fornecimento gratuito do atestado de óbito pelo médico que tenha assistido o paciente no final da vida, desde que a morte se dê por causas naturais, e não haja suspeita de crime (art. 84 do Código de Ética Médica).

O paciente tem direito à indenização no caso de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais de saúde ou falhas no atendimento dos serviços prestados pelo Hospital.

Mas atenção! Assim, como nem toda bola que entra na rede é culpa do goleiro, nem tudo o que não ocorre como se deseja na medicina é erro médico!

O médico responde pelas “faltas”, que são conhecidas como imperícia (falta de habilidade, ou fazer o tratamento que não é o mais adequado), negligência (exame realizado de maneira muito rápida que resulte em prejuízos para o paciente, ou quando o médico deixa de tratar, ou de diagnosticar algo que seria identificado num exame mais atento, ou realizado com melhor técnica), ou imprudência (fazer um procedimento arriscado, quando não há risco de vida que o justifique).

A medicina não é uma ciência exata, e existem tratamentos que podem não ter o efeito desejado, mesmo com o todo o cuidado do médico, e às vezes duas doenças diferentes tem sintomas parecidos, e confundem o médico, pelo que você deve sempre procurar ouvir as explicações de quem lhe atendeu, se achar que seu caso não foi bem cuidado.

Caso você não acredite, ou não se convença destas explicações, você pode reclamar, e questionar se os procedimentos foram feitos de maneira adequada.

Onde se queixar

Se você foi mal atendido, ou tiver seus direitos como paciente desrespeitados você tem o direito de se queixar do Profissional, ou da instituição, você pode fazê-lo das seguintes formas:

  • Na Ouvidoria do Hospital, ou para a Comissão de Ética do Hospital;
  • No Conselho Regional de Medicina, se o envolvido for médico;
  • No Conselho Regional de Enfermagem, para os casos que envolvam enfermeiros e técnicos de enfermagem de enfermagem. A queixa deve ser apresentada por escrito, de preferência com documentos que comprovem a reclamação, narrando o hospital, posto de saúde ou consultório onde ocorreu o problema, e se possível com a identificação do profissional que fez o atendimento.

Dependendo da gravidade do ocorrido, das provas apresentadas e do julgamento, o profissional pode ser advertido, ou até mesmo ser proibido de continuar a exercer a profissão.
Para localizar o endereço na sua cidade, digite no site de busca da internet a cidade e a menção “delegacia do Conselho Regional de Medicina” (ou Enfermagem).

Referência:

  1. OAB
Notícias da Enfermagem

Parecer sobre atuação da Enfermagem no transporte de pacientes é aprovado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta sexta-feira (24-6), o parecer que reforça a atuação da equipe de Enfermagem na assistência ao paciente durante o seu transporte em ambiente interno aos serviços de saúde. A aprovação foi unânime e aconteceu durante a 542ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu em Brasília durante toda a semana. […]

Cuidados Paliativos

A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) define os Cuidados Paliativos como uma abordagem que promove a qualidade de vida de pacientes e seus familiares diante de situações que ameaçam a continuidade da vida, através da prevenção e alívio do sofrimento.

Para tal, requer a identificação precoce, avaliação e tratamento impecável da dor e outras situações angustiantes de natureza física, psicossocial e/ou espiritual.

Um dos pilares dos Cuidados Paliativos é o trabalho multiprofissional e interdisciplinar. O foco da atenção não é a doença a ser curada ou controlada, mas o doente, entendido como um ser biográfico, ativo, com direito à informação e à autonomia plena para decisões a respeito do seu tratamento.

A prática adequada dos Cuidados Paliativos preconiza uma atenção individualizada ao doente e à sua família, a busca da excelência no controle de todos os sintomas e a prevenção do sofrimento.

Segundo a médica precursora do Movimento Hospice Moderno, Cicely Saunders, os Cuidados Paliativos não são uma alternativa de tratamento, mas sim uma parte complementar e vital de todo o acompanhamento do paciente.

Desta forma, o tratamento curativo e a abordagem paliativa podem ocorrer de maneira simultânea. À medida que a doença progride e o tratamento curativo perde o poder de oferecer um controle razoável da mesma, os Cuidados Paliativos crescem em significado, surgindo como uma necessidade absoluta na fase em que a incurabilidade se torna uma realidade irreversível.

Fases do Cuidado Paliativo

Os cuidados paliativos em pacientes internados na UTI devem seguir uma ordem lógica de progressão baseado na evolução clínica de cada caso. Esse processo é contínuo, diário e didaticamente dividido conforme as seguintes fases:

Primeira fase ou cuidado com ênfase curativa

Toda medida terapêutica e de cuidado que visa a cura ou melhoria da doença e a recuperação da saúde do indivíduo. Há maior probabilidade de recuperação do paciente do que irreversibilidade ou morte. Nessa fase, as ações paliativas têm como meta o alívio dos sintomas inerentes à doença e decorrentes do tratamento.

A morte é pouco provável ou não é esperada.

Segunda fase ou cuidado paliativo proporcional

É implementada quando já existe falha de resposta aos recursos terapêuticos utilizados e, a despeito do tratamento otimizado, o paciente caminha em direção ao desfecho de irreversibilidade e morte. Nesse contexto, as ações paliativas no controle dos sintomas passam a ter prioridade em relação aos cuidados curativos.

A proporção da prioridade entre essas duas frentes de cuidado deve acompanhar a evolução de melhora ou piora do indivíduo, oscilando em patamares intermediários entre o cuidado curativo pleno e o cuidado paliativo exclusivo.

Terapias invasivas devem paulatinamente dar lugar medidas de controle dos sintomas em evoluções no sentido da morte e irreversibilidade, assim como as intervenções curativas devem ser priorizadas à medida que o caso siga o caminho da melhora e restauração.

A morte é possível e prevista para semanas a meses.

Terceira fase ou cuidado paliativo exclusivo

Identificada a irreversibilidade da doença e instalado o processo do morrer, nenhuma medida com intenção curativa seria efetiva para mudar a história natural do adoecimento e o desfecho clínico desfavorável. Nesse ponto, o tratamento curativo deixa de ter resultado ou significado e as medidas de controle de sintoma e conforto passam a ser a única estratégia efetiva e benéfica para o paciente.

As medidas com intenção curativas devem então ser descontinuadas e toda a energia e conhecimento da equipe devem ser canalizados para o conforto do paciente e acolhimento da família.

A morte é provável e prevista para horas a dias.

Para entender melhor aprofundamente sobre o protocolo de Cuidados Paliativos, recomendados a Leitura do Protocolo do ISGH clicando neste link!

Referências:

  1. Ministério da Saúde

Evento Sentinela

O Evento Sentinela trata-se de um evento grave indesejável que ocorre em uma Instituição Hospitalar Selada e resulta em comprometimento do atendimento ao paciente internado ou ambulatorial ou aos seus acompanhantes com ou sem sequelas.

Ainda que de definição imprecisa, são eventos que por sua natureza possam comprometer a imagem do hospital ou sua credibilidade e por esta razão é mandatório que o Hospital faça comunicação por escrito imediatamente após o ocorrido com descrição em detalhes do fato e providências adotadas para evitar sua repetição; caso o Hospital não faça a comunicação e o evento venha a ser divulgado pela imprensa o selo será automaticamente retirado.

Na dúvida, o Hospital é aconselhado a fazer a comunicação. Estas comunicações são de natureza sigilosa estando a sua manipulação sujeita aos ditames do código de conduta ao qual estão submetidos todos os participantes do Programa CQH. São exemplos de possíveis eventos sentinela:

  • Criança retirada do hospital sem autorização dos pais (por exemplo roubo de criança em maternidade ou na pediatria);
  • Parto em banheiro com parturiente atendida pelo hospital;
  • Óbito evitável ocorrido dentro do hospital no transcurso de atendimento ambulatorial ou em regime de internação;
  • Cirurgia realizada em membro ou parte do corpo indevida;
  • Queda de leito ou de mesa cirúrgica com comprometimento grave para o paciente;
  • Quebra na segurança do hospital que permita ataques à integridade física de paciente internado;
  • Surtos incontrolados de infecção hospitalar com comprometimento grave aos pacientes internados;
  • Encaminhamento indevido com repercussão para a segurança do paciente;
  • Objetos esquecidos em cavidades após cirurgia;
  • Outros de igual gravidade ou natureza similar.

Evento Adverso e Sentinela são a mesma coisa?

Há uma verdadeira Torre de Babel em relação às definições. Em algumas situações podem ser até sinônimos. O esforço da OMS tem sido de organizar a taxonomia.

De um modo geral, o evento adverso é um incidente com dano ao paciente causado pelo cuidado e o evento sentinela é um incidente grave, seja pelo dano, seja pelo risco do dano, ou mesmo pelo desgaste da imagem institucional, que merece ser investigado através de um método mais robusto coma análise de causa raiz.

Referência:

  1. Compromisso com a Qualidade Hospitalar

Veja mais:

Extremidades Distais de Equipos: Nutricional Vs Medicamentoso

Foram feitos diversas modificações quanto a segurança da terapia nutricional, sendo adaptado cores padronizadas para equipos de dieta enteral, extremidades proximais e distais destes equipos e também quanto ao calibre em FR destes, adequando-os para não serem permitidas as instalações em dispositivos endovenosos, o que foi um marco problemático anos atrás, quanto a administração em via errada.

Entenda as novas Características

Para infusão da Terapia Nutricional Enteral, através de bombas, alguns equipos sofreram algumas modificações nos últimos anos. A primeira modificação foi quanto à coloração alterada do incolor para o lilás (seja em toda sua extensão, quanto nas extremidades) ou azul, adotada no mercado nacional, seguida da retirada do filtro no conta-gotas.

Adoção de presilhas mais precisas no controle do gotejamento e, também, mais recentemente, as pontas no formato em cruz, para extremidade distal (que se conecta ao frasco da dieta) e, na ponta proximal, o formato em cone ou “árvore de natal”, procurando adequar-se aos diferentes acessos enterais e impedir o uso nos cateteres intravenosos.

A mudança na configuração da saída dos frascos das dietas enterais e da extremidade distal dos equipos de administração da dieta enteral foram outras alterações exibidas por algumas indústrias farmacêuticas.

A ponta dos equipos de administração anteriormente se caracterizava pelo formato pontiagudo e, no modelo atual, o formato é em “cruz”. Este formato em cruz foi elaborado a fim de impedir a conexão com os equipos intravenosos tradicionais (pontiagudos).

Estas mudanças contribuíram para a identificação e reconhecimento dos materiais relacionados à TNE, procurando impedir o uso acidental como via de acesso intravenoso.

Além das alterações nas diferentes partes do sistema da dieta enteral, iniciativas concretas para minimizar os riscos de conexão acidental surgiram a partir de 2011 com os primeiros padrões recomendados pela Organização Internacional de Padronização (ISO 80369-1).

Estes incluíam a elaboração de conectores de pequeno calibre (com diâmetro menor do que 8,5 mm) para dispositivos respiratórios, enterais, pressão arterial não invasiva, sistema neuro-axiais, urológicos e conectores intravasculares, cujas características deveriam ser: de material rígido ou semirrígido, não conectável com luer ou pontos sem conexão e testado em várias situações de risco.

Os conectores são peças ou dispositivos que unem duas peças, distintas ou não, se ajustando ao frasco da dieta enteral, ao equipo, à seringa e à sonda enteral. A reconfiguração do conector para o sistema da dieta enteral objetivou garantir a incompatibilidade com outros dispositivos de infusão, defendido e recomendado por grupos de especialistas.

Em 2015, as normas foram direcionadas para o conector do sistema de dieta enteral (ISO 80369-3) e uma das mais importantes foi registrado como conector ENFit®.Este é configurado como um conector em “parafuso”, que confere segurança a todos os dispositivos da TNE22. Sua aplicação estendeu-se, também, para seringas e acesso enteral em todos os Estados Unidos, sendo regulamentado pelo FDA.

Cabe destacar que, além dos aspectos relacionados à modificação e reconfiguração dos dispositivos, o educativo é essencial para a segurança do paciente na administração da TNE e para equipe multidisciplinar.

Referências:

  1. Pedreira MLG, Harada MJCS. Enfermagem dia a dia: segurança do paciente. São Caetano do Sul: Yendis; 2009. 214p;
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária e Unidade de Tecnovigilância. Alertas de Tecnovigilância;
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Relatórios dos Estados- Eventos Adversos. [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2017;

Metodologia SBAR na transição do cuidado

Erros na troca de informação e na transferência de pacientes estão entre os mais comuns e de maiores consequências para os pacientes no contexto da assistência a saúde.

E o SBAR (da sigla original em inglês para Situation, Background, Assesment, e Recommendation) é uma ferramenta utilizada para melhorar estas trocas de informações, estruturando a comunicação entre a equipe multidisciplinar.

Tendo como objetivo garantir que as informações sejam eficientemente comunicadas entre a equipe multidisciplinar nas transferências internas.

A História por trás do SBAR

O SBAR foi inicialmente desenvolvido pelos militares, especificamente para submarinos nucleares. Em seguida, foi usado na indústria da aviação, que adotou um modelo semelhante antes de ser colocado em uso em cuidados de saúde.

Foi introduzido para equipes de resposta rápida (RRT) no Kaiser Permanente em Colorado em 2002, para investigar a segurança do paciente.

O objetivo principal foi o de aliviar os problemas de comunicação traçados das diferenças nos estilos de comunicação entre profissionais de saúde.

O SBAR mais tarde foi adotado por muitas outras organizações de saúde. Ele está entre os sistemas de entrega mnemônicos mais populares em uso.

É agora amplamente recomendado em comunicação de saúde.

Por exemplo, o Royal College of Physicians de Londres, Reino Unido, recomenda o uso de SBAR durante a entrega de cuidados entre as equipes médicas durante o tratamento de pacientes que estão gravemente doentes ou em risco.

O Novo Parecer Coren emitido quanto ao preenchimento do SBAR

Foi atualizado recentemente mediante ao parecer técnico 002/2020, onde é questionado quanto se a ferramenta de transferência SBAR pode ser preenchida por auxiliares e técnicos de enfermagem.

E mediante conclusão, determina-se que, “que cabe ao enfermeiro organizar e descrever as informações da ferramenta SBAR na transferência do paciente e transição de cuidados, mediante treinamento e qualificação, de acordo com protocolo institucional.”

Exemplo de uso do SBAR

Este é um exemplo direto que mostra como a comunicação SBAR é usado em um ambiente hospitalar envolvendo a comunicação entre dois enfermeiros para avaliar de forma eficaz e diagnosticar o paciente e corrigir o problema. Este exemplo é entre uma enfermeira pré-operatória a enfermeira sala de operações.

Situação: . “Maria, eu vou estar enviando a senhora Machado em poucos minutos para a cirurgia de seu tornozelo fraturado eu quero que você saiba o que está acontecendo com ela. Estou preocupado com o seu estado emocional .. também alertaram Dr. Anestesiologista e Dr cirurgião sobre a minha preocupação, mas eles concordaram em ir em frente com a cirurgia porque ela precisa deste procedimento para sua melhora.”

Antecedentes: “Ela estava em um acidente de carro na sexta-feira, e seu marido faleceu, seus filhos estão todos na casa funerária fazer arranjos para seu enterro. Ela fez alguns comentários sobre não querer viver. Seus sinais vitais estão estáveis, mas administramos alguns sedativos”.

Avaliação: “Eu acho que o seu estado emocional está em um período muito difícil, especialmente durante a indução e despertar da anestesia.”

Recomendação: “Eu sugiro que você avaliá-la o mais rápido possível e permanecer com ela durante a indução e emergência da anestesia.”

Referências:

  1. Denham, CR; Angood, P; Berwick, D; Ligante, L; Clancy, CM; Corrigan, JM; Hunt, D (Dezembro de 2009). “Chasing zero: pode realidade atender a retórica?”. Jornal da segurança do paciente . 5 (4): 216-22. doi :10,1097 / PTS.0b013e3181c1b470 . PMID  22130214 .
  2. ALVES, M.; MELO, C.L. Transferência de cuidado na perspectiva de profissionais de enfermagem de um pronto-socorro. REME Rev Min Enferm. 2019;23:e-1194. Disponível em <https://www.reme.org.br/artigo/detalhes/1337&gt;.
  3. Parecer Técnico 002/2020.

As Metas Internacionais da Segurança do Paciente

Segurança do Paciente

A segurança do paciente envolve todos os estudos, práticas e ações promovidos pelas instituições de saúde para diminuir ou eliminar os riscos de danos desnecessários relacionados ao cuidado em saúde.

O Ministério da Saúde desenvolve ações com vistas a promoção da segurança do paciente, por meio de medidas de educação e divulgação das boas práticas para profissionais de saúde, pacientes e acompanhantes e com ações preventivas como a implementação das seis metas da OMS, preconizadas pela Joint Commisssion International (JCI).

Portanto, quais são as metas e a sua importância?

1. Meta 1 – Identificar corretamente o paciente

A identificação falha de pacientes pode levar à administração de medicamentos errados e até realização de cirurgias em paciente diferente. Utilizar estratégias para a identificação correta evita esse tipo de equívoco, como:

  • todo paciente deve utilizar pulseira com dois identificadores (nome, prontuário, data de nascimento, nome da mãe);
  • a pulseira deve ser checada antes de qualquer procedimento (medicamentos, hemotransfusão, coleta de exame);
  • o paciente deve fazer uma confirmação verbal do seu nome, se possível.

2. Meta 2 –  Melhorar a Comunicação entre os profissionais de saúde

A comunicação entre os profissionais de saúde envolvidos no cuidado deve ser clara e efetiva, para que não comprometa nenhuma etapa da assistência. Falhas na comunicação podem causar sérios danos ao paciente.

Ao fazer um relato verbal, escrito ou por telefone, o profissional precisa se certificar de que o outro o compreendeu e registrou a informação da forma certa. Os registros e a passagem de plantão devem ser de fácil leitura e compreensíveis.

3. Meta 3 – Melhorar a segurança do uso de medicações

As medicações de alta vigilância são aquelas relacionadas a um alto percentual de erros e com risco elevado de resultados adversos. Cada instituição define a sua lista de medicações de alta vigilância, que costumam incluir eletrólitos concentrados, insulina, heparina e drogas vasoativas (epinefrina).

Algumas formas de aumentar sua segurança são:

  • enviar medicação individualmente para o paciente com identificação de alta vigilância (etiqueta vermelha);
  • não deixar essas medicações com fácil acesso;
  • separar essas medicações daquelas comuns.

4. Meta 4 – As Cirurgias Seguras

A quarta meta de segurança visa garantir que as cirurgias sejam feitas no local correto, com o procedimento correto e no paciente correto. Comunicação ruim entre a equipe e imprecisões nos processos podem levar a enganos durante a realização da cirurgia.

Os passos para a cirurgia segura incluem:

  • educar os pacientes sobre a cirurgia que será feita e em qual local;
  • utilizar listas de verificações antes da indução anestésica, da incisão cirúrgica e do paciente deixar o centro cirúrgico.

5. Meta 5 – A Higienização das Mãos

Essa meta visa promover a prevenção e o controle de infecções no hospital, por meio, principalmente, da correta higienização das mãos, que é a medida primária essencial de prevenção.

O ensino e incentivo aos profissionais pode ser feito por cursos, cartazes e lembretes espalhados pelos setores do hospital. Outras formas de reduzir o risco de infecção são:

  • monitorar o uso de antibióticos;
  • implementar medidas para prevenção de infecção de corrente sanguínea pelo correto manuseio de cateteres venosos;
  • utilizar corretamente os isolamentos.

6. Meta 6 – Reduzir o risco de lesões e quedas

As quedas no ambiente hospitalar são responsáveis por diversos danos e lesões aos pacientes. Todos os pacientes devem ser avaliados quanto ao seu risco de queda e identificados de acordo, para que as medidas apropriadas possam ser tomadas para a prevenção.

No caso de maior risco de queda, é preciso garantir:

  • eliminação de obstáculos e objetos no chão;
  • presença constante de acompanhante;
  • ajuste de medicamentos que causam tontura ou fraqueza.

As metas internacionais de segurança do paciente devem ser adotadas por todos os estabelecimentos de saúde, para garantir uma assistência segura para pacientes e seus acompanhantes.

Fonte: Ministério da Saúde

Veja também:

https://enfermagemilustrada.com/a-administracao-segura-de-medicamentos/

Segurança do Paciente: Pulseira de Identificação

Dez Passos para a Segurança do Paciente