Aplicação IM: Região Deltoide

O Deltoide é um músculo superficial, com espessura reduzida, tecido estriado e denso, fixado no terço lateral da clavícula.

Em sua parte mais profunda, atinge o terço superior do úmero e a articulação escapulo-umeral.

A vascularização ocorre pela veia/artéria axilar, circunflexa posterior e umeral.

A inervação se dá pelo plexo cervical, braquial e nervo circunflexo.

É revestido pela pele, por tecido conjuntivo subdermico e por aponeurose superficial.

Sua função é fletir, abduzir, estender e rodar medial e lateralmente o braço.

Alta Absorção

Por ser uma musculatura bem vascularizada é muito utilizada na aplicação de injeções e vacinas, pois apresenta absorção rápida da droga.

Vantagem e Desvantagens

A região do deltoide tem como vantagem a exposição mínima do corpo no momento da aplicação e facilidade de acesso.

Entretanto, as desvantagens evidenciadas em inúmeros estudos demostram que essa região é contraindicada para a maioria das drogas, uma vez que tem capacidade mínima para absorção, visto que a musculatura é superficial e pequena em comparação com as outras regiões.

Critérios de Aplicação

Cabe complementar que as injeções aplicadas no músculo deltoide não devem ultrapassar dois ml, serem leitosas, viscosas, oleosas ou irritáveis porque são pouco solúveis e podem afetar a função motora do braço, causar lesão nos nervos e artérias próximas, provocar distúrbios isquêmicos, necroses e amputação nas extremidades dos membros. Portanto devem ser utilizados como última opção!

Lembrando que, o artigo 30 do capítulo I do Código de Ética do Profissional de Enfermagem evidencia que é proibido ao profissional a administração de medicamentos sem o conhecimento do mecanismo de ação da droga e de seus possíveis riscos.

Quem pode aplicar Intramuscular dentro da Equipe de Enfermagem?

A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem no 7498/1986 (BRASIL, 1986) descreve que a função do preparo e administração de medicamentos é dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sendo a supervisão, orientação, direção e responsabilidade do Enfermeiro.

O Enfermeiro precisa ter ciência que o preparo e a administração de medicação não são apenas uma tarefa mecânica a ser executado em aquiescência com a prescrição médica e com a medicação recebida da farmácia, esse procedimento requer o julgamento do profissional, sendo imprescindível o conhecimento legal, ético, técnico e científico para garantir a segurança do paciente.

Alguns Cuidados de Enfermagem

  • Leitura da prescrição médica;
  • Identificação do produto a ser injetado (apresentação e dose);
  • Escolha do material adequado (seringas, agulhas, luvas, algodão e álcool);
  • Definição do local da injeção;
  • Habilidade técnica para realização da injeção e seguimento das normas de biossegurança, começando pela lavagem das mãos.

A escolha da Região Correta

A administração de medicamento IM de maneira segura depende da avaliação adequada da musculatura considerando a característica e irritabilidade da droga, volume compatível com o tamanho da musculatura escolhida, distância em relação a vasos e nervos importantes, espessura do tecido adiposo, sexo, idade e tamanho adequado da agulha, que deve ultrapassar o tecido adiposo e depositar o medicamento na musculatura profunda.

Referências:

  1. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Higienização das mãos em serviços de saúde. Brasília: ANVISA, 2007. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/higienizacaomaos/manualintegra.pdf
  2. BRASIL. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/1980-1989/D94406.htm
  3. COCOMAN, A.; MURRAY, J. Intramuscular injections: a review of best practice for mental health nurses. Journal of Psychiatric and Mental Health Nursing, v. 15, p. 424-434, nov. 2008. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/18454829
  4. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN. Resolução n o 311/2007. Aprova a reformulação do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.qov.br/resoluo-cofen-3112007 4345.html
  5. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN. Resolução n o 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http.’//www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009 4384.html
  6. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN -BA. Parecer n. 021/2013 dispõe sobre Dosagem de Medicamentos como Responsabilidade do Enfermeiro, 2013. http://ba.corens.portalcofen.gov.br/parecer-coren-ba-0212013 8112.html
  7. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN -SC. Parecer n. 016/2013 dispõe nove certos na administração de medicação, 2013. Disponível em: http://transparencia.corensc.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/Resposta-medicamentos.pdf

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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

EXPERIÊNCIA E ÁREAS DE CONHECIMENTO
UTI Adulto Enfermagem Intensiva Paciente Crítico Educação em Enfermagem Ilustração Digital
Conteúdo produzido com base em conhecimento, experiência profissional e educação em enfermagem.