Noripurum Não é Mais Administrado por Via Intramuscular

noripurum IM

Quem começou na enfermagem mais recentemente pode estranhar quando alguém pergunta sobre “Noripurum IM”. A apresentação existia, vinha em solução injetável para uso intramuscular e fazia parte da rotina de administração de ferro. O ponto é que essa apresentação não é mais fabricada: o Noripurum IM foi descontinuado definitivamente, enquanto outras apresentações da família Noripurum permaneceram disponíveis, incluindo a formulação endovenosa.

O que aconteceu com o Noripurum IM?

A descontinuação não ocorreu porque a via intramuscular foi simplesmente “proibida”. Em documento analisado pela Anvisa, a empresa informou que a fabricante Vifor Pharma decidiu descontinuar mundialmente o produto na forma de solução injetável intramuscular, deixando de fabricá-lo. A notificação brasileira da descontinuação definitiva havia sido apresentada em 1º de abril de 2019.

A própria Anvisa diferencia descontinuação de retirada por problemas de qualidade. Um medicamento pode deixar de ser encontrado porque o laboratório interrompe sua fabricação, por questões comerciais, logísticas ou relacionadas à produção; isso não significa automaticamente que o produto tenha sido proibido por apresentar risco sanitário.

E o Noripurum EV?

Aqui está uma confusão bastante comum: Noripurum IM e Noripurum EV não são a mesma apresentação. O Noripurum EV contém sacarato de hidróxido férrico e é uma solução injetável destinada à via endovenosa, com apresentação de 100 mg/5 mL. Sua bula profissional mantém indicações para situações específicas de anemia ferropriva, conforme avaliação clínica e prescrição.

Portanto, não se deve pegar a apresentação EV e simplesmente decidir administrá-la por via IM. A via de administração deve corresponder à apresentação registrada, à prescrição e à bula do medicamento.

O que mudou na prática da enfermagem?

Para quem aprendeu a administrar o antigo Noripurum IM, a mudança é principalmente de atualização profissional: aquela apresentação deixou de fazer parte do mercado brasileiro. A documentação histórica mostra inclusive que, na época da descontinuação, ainda havia estoque suficiente para determinado período, o que explica por que alguns profissionais podem ter continuado encontrando o produto durante a transição.

É justamente nesse ponto que uma situação de rotina pode gerar erro. Imagine um profissional recebendo uma prescrição antiga escrita apenas como “Noripurum IM” e encontrando atualmente uma ampola de Noripurum EV no estoque. O correto não é adaptar a via por conta própria; é conferir apresentação, concentração, prescrição e protocolo institucional antes da administração.

Outro cenário frequente na prática é o estudante ouvir de um profissional mais antigo que “Noripurum era IM” e concluir que qualquer apresentação atual de ferro injetável pode ser aplicada dessa forma. A informação histórica está correta para a antiga apresentação, mas não deve ser usada para definir a via de uma apresentação atualmente disponível.

Então nunca mais existe ferro por via intramuscular?

Essa conclusão também seria incorreta. O que foi descontinuado foi a apresentação específica do Noripurum IM, e não todos os medicamentos de ferro injetável nem toda possibilidade terapêutica existente. A escolha entre ferro oral e diferentes formulações parenterais depende do medicamento disponível, indicação, condição clínica, tolerância, absorção e prescrição médica.

A bula histórica do Noripurum IM descrevia a formulação de ferripolimaltose 50 mg/mL, em ampolas de 2 mL, destinada ao uso intramuscular. Já a apresentação Noripurum EV possui outra formulação, concentração e via registrada.

Cuidados de enfermagem

Antes de administrar qualquer ferro parenteral, confira nome do medicamento, apresentação, concentração, via prescrita, paciente, dose, validade e condições do produto. No caso do Noripurum EV, a administração deve seguir a bula vigente, a prescrição e o protocolo institucional, incluindo os cuidados relacionados à administração intravenosa e à observação do paciente.

Também é importante não transformar informação antiga em prática atual. Se aparecer uma prescrição de “Noripurum IM”, a conduta segura é não substituir a apresentação ou alterar a via por iniciativa própria. A dúvida deve ser esclarecida com o prescritor e conforme as normas do serviço.

O Cofen já publicou parecer específico sobre a administração de sacarato de hidróxido férrico, destacando a competência técnica do enfermeiro para administração do medicamento em determinadas situações, sempre considerando a apresentação, a prescrição e as condições previstas para o procedimento.

Para guardar de uma vez

Noripurum IM foi descontinuado definitivamente. A apresentação intramuscular deixou de ser fabricada após decisão do fabricante, que informou a descontinuação mundial do produto. Isso não significa que o Noripurum tenha desaparecido completamente: existe a apresentação Noripurum EV, destinada à administração endovenosa, além de outras apresentações da família.

Na enfermagem, a regra é simples: não adapte a via porque o nome comercial é parecido. Confira sempre a apresentação específica do medicamento.

Resumo para salvar

Noripurum IM: Por Que Sumiu?

  • Noripurum IM foi descontinuado definitivamente
  • A descontinuação ocorreu por decisão do fabricante e não por uma proibição da via IM pela Anvisa
  • Noripurum EV é uma apresentação diferente e destinada à via endovenosa
  • A enfermagem deve conferir sempre a apresentação e a via antes da administração

Referências:

  1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Descontinuação de medicamentos. Brasília, DF: Anvisa. Disponível em: Anvisa — Descontinuação de medicamentos.
  2. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Voto do Circuito Deliberativo nº 1165/2021. Brasília, DF: Anvisa, 2021. Disponível em: Anvisa — Voto sobre descontinuação do Noripurum IM.
  3. TAKEDA PHARMA. Noripurum® EV: bula profissional. São Paulo: Takeda Pharma. Disponível em: Noripurum EV — Bula profissional.
  4. TAKEDA PHARMA. Noripurum® IM: bula profissional. São Paulo: Takeda Pharma. Disponível em: Noripurum IM — Bula profissional histórica.
  5. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Parecer de Câmara Técnica nº 0043/2022 – CTLN/Cofen. Brasília, DF: Cofen, 2022. Disponível em: Cofen — Parecer sobre administração de sacarato de hidróxido férrico

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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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