
Vá direto ao ponto!
Quem começou na enfermagem mais recentemente pode estranhar quando alguém pergunta sobre “Noripurum IM”. A apresentação existia, vinha em solução injetável para uso intramuscular e fazia parte da rotina de administração de ferro. O ponto é que essa apresentação não é mais fabricada: o Noripurum IM foi descontinuado definitivamente, enquanto outras apresentações da família Noripurum permaneceram disponíveis, incluindo a formulação endovenosa.
O que aconteceu com o Noripurum IM?
A descontinuação não ocorreu porque a via intramuscular foi simplesmente “proibida”. Em documento analisado pela Anvisa, a empresa informou que a fabricante Vifor Pharma decidiu descontinuar mundialmente o produto na forma de solução injetável intramuscular, deixando de fabricá-lo. A notificação brasileira da descontinuação definitiva havia sido apresentada em 1º de abril de 2019.
A própria Anvisa diferencia descontinuação de retirada por problemas de qualidade. Um medicamento pode deixar de ser encontrado porque o laboratório interrompe sua fabricação, por questões comerciais, logísticas ou relacionadas à produção; isso não significa automaticamente que o produto tenha sido proibido por apresentar risco sanitário.
E o Noripurum EV?
Aqui está uma confusão bastante comum: Noripurum IM e Noripurum EV não são a mesma apresentação. O Noripurum EV contém sacarato de hidróxido férrico e é uma solução injetável destinada à via endovenosa, com apresentação de 100 mg/5 mL. Sua bula profissional mantém indicações para situações específicas de anemia ferropriva, conforme avaliação clínica e prescrição.
Portanto, não se deve pegar a apresentação EV e simplesmente decidir administrá-la por via IM. A via de administração deve corresponder à apresentação registrada, à prescrição e à bula do medicamento.
O que mudou na prática da enfermagem?
Para quem aprendeu a administrar o antigo Noripurum IM, a mudança é principalmente de atualização profissional: aquela apresentação deixou de fazer parte do mercado brasileiro. A documentação histórica mostra inclusive que, na época da descontinuação, ainda havia estoque suficiente para determinado período, o que explica por que alguns profissionais podem ter continuado encontrando o produto durante a transição.
É justamente nesse ponto que uma situação de rotina pode gerar erro. Imagine um profissional recebendo uma prescrição antiga escrita apenas como “Noripurum IM” e encontrando atualmente uma ampola de Noripurum EV no estoque. O correto não é adaptar a via por conta própria; é conferir apresentação, concentração, prescrição e protocolo institucional antes da administração.
Outro cenário frequente na prática é o estudante ouvir de um profissional mais antigo que “Noripurum era IM” e concluir que qualquer apresentação atual de ferro injetável pode ser aplicada dessa forma. A informação histórica está correta para a antiga apresentação, mas não deve ser usada para definir a via de uma apresentação atualmente disponível.
Então nunca mais existe ferro por via intramuscular?
Essa conclusão também seria incorreta. O que foi descontinuado foi a apresentação específica do Noripurum IM, e não todos os medicamentos de ferro injetável nem toda possibilidade terapêutica existente. A escolha entre ferro oral e diferentes formulações parenterais depende do medicamento disponível, indicação, condição clínica, tolerância, absorção e prescrição médica.
A bula histórica do Noripurum IM descrevia a formulação de ferripolimaltose 50 mg/mL, em ampolas de 2 mL, destinada ao uso intramuscular. Já a apresentação Noripurum EV possui outra formulação, concentração e via registrada.
Cuidados de enfermagem
Antes de administrar qualquer ferro parenteral, confira nome do medicamento, apresentação, concentração, via prescrita, paciente, dose, validade e condições do produto. No caso do Noripurum EV, a administração deve seguir a bula vigente, a prescrição e o protocolo institucional, incluindo os cuidados relacionados à administração intravenosa e à observação do paciente.
Também é importante não transformar informação antiga em prática atual. Se aparecer uma prescrição de “Noripurum IM”, a conduta segura é não substituir a apresentação ou alterar a via por iniciativa própria. A dúvida deve ser esclarecida com o prescritor e conforme as normas do serviço.
O Cofen já publicou parecer específico sobre a administração de sacarato de hidróxido férrico, destacando a competência técnica do enfermeiro para administração do medicamento em determinadas situações, sempre considerando a apresentação, a prescrição e as condições previstas para o procedimento.
Para guardar de uma vez
Noripurum IM foi descontinuado definitivamente. A apresentação intramuscular deixou de ser fabricada após decisão do fabricante, que informou a descontinuação mundial do produto. Isso não significa que o Noripurum tenha desaparecido completamente: existe a apresentação Noripurum EV, destinada à administração endovenosa, além de outras apresentações da família.
Na enfermagem, a regra é simples: não adapte a via porque o nome comercial é parecido. Confira sempre a apresentação específica do medicamento.
Noripurum IM: Por Que Sumiu?
- Noripurum IM foi descontinuado definitivamente
- A descontinuação ocorreu por decisão do fabricante e não por uma proibição da via IM pela Anvisa
- Noripurum EV é uma apresentação diferente e destinada à via endovenosa
- A enfermagem deve conferir sempre a apresentação e a via antes da administração
Referências:
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Descontinuação de medicamentos. Brasília, DF: Anvisa. Disponível em: Anvisa — Descontinuação de medicamentos.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Voto do Circuito Deliberativo nº 1165/2021. Brasília, DF: Anvisa, 2021. Disponível em: Anvisa — Voto sobre descontinuação do Noripurum IM.
- TAKEDA PHARMA. Noripurum® EV: bula profissional. São Paulo: Takeda Pharma. Disponível em: Noripurum EV — Bula profissional.
- TAKEDA PHARMA. Noripurum® IM: bula profissional. São Paulo: Takeda Pharma. Disponível em: Noripurum IM — Bula profissional histórica.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Parecer de Câmara Técnica nº 0043/2022 – CTLN/Cofen. Brasília, DF: Cofen, 2022. Disponível em: Cofen — Parecer sobre administração de sacarato de hidróxido férrico.
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Christiane Ribeiro
Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.
É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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