Existem regras e convenções estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uma correta prescrição médica.
É de extrema importância que todos os profissionais da saúde legalmente habilitados a receitar medicamentos (médicos, veterinários e dentistas), assim como os farmacêuticos, saibam identificar o tipo de papel correto em que a receita médica deve ser indicada.
Informações Básicas e Importantes que devem conter em um Prescrição Médica
Uma receita deve sempre conter as seguintes informações:
- Dados do profissional que assina a solicitação: nome, endereço da clínica ou hospital, registro profissional (CRM, por exemplo) e sua especialidade;
- Dados do paciente: o nome é obrigatório, mas o endereço e a idade podem ser necessários;
- Nome do medicamento e sua forma farmacêutica;
- Dose / quantidade e concentração recomendada do medicamento;
- Orientações do profissional para o paciente;
- Data, assinatura, nome completo e o número do CRM do profissional;
- No caso de Pediatria, profissionais costumam incluir dados como peso e altura da criança, além de inserir orientações de dietas, efeitos colaterais, repouso ou outras informações sobre o tratamento.
Tipos de Notificações de Receita
A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1 e A2 (Entorpecentes), A3, B1 (Psicotrópicas), B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), C2 (Retinóica para uso sistêmico) e C3 (Imunossupressoras).
Notificação de Receita tipo “A” – Cor Amarela
Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, é utilizado o papel amarelo. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias – que é, também, o período de validade da receita.
Atenção: No caso de medicamentos controlados citados acima, todos os receituários médicos devem ser acompanhados de uma notificação de receita para análise da ANVISA. A notificação deve conter:
- Sigla da unidade da federação;
- Identificação numérica fornecida pela autoridade sanitária competente dos estados, municípios e Distrito Federal;
- Identificação do profissional que está prescrevendo, com sua inscrição no conselho regional com a sigla da respectiva unidade da federação;
- Identificação do paciente que irá utilizar o medicamento, com nome e endereço completo;
- Nome do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
- Símbolo indicativo de riscos;
- Data de emissão;
- Assinatura do prescritor. Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a notificação de receita. Caso pertença a uma instituição hospitalar, o emitente deverá também utilizar seu carimbo, constando a inscrição no conselho regional;
- Identificação do paciente, com nome, documento de identificação, endereço e telefone;
- Identificação do fornecedor, com nome do estabelecimento, endereço, telefone, data e nome do responsável pela dispensação do medicamento;
- Identificação da gráfica que emitiu o receituário, com nome, endereço e CNPJ em cada folha do talonário. Deve constar também a numeração do início ao fim concedidas ao profissional ou instituição, com número da autorização para confecção de talonários emitida pela vigilância sanitária local;
- Identificação do registro, com anotação da quantidade aviada, no verso das folhas.
Observações Gerais:
- Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional;
- Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento;
- Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Notificação de Receita tipo “B” – Cor Azul
Este tipo de receituário é utilizado na receita médica de psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias – que é, também, o período de validade da receita.
Observações Gerais:
- Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas): Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável;
- Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas): Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita tipo “C” – Cor Branca
Existem diversos medicamentos que não necessitam de receituário médico para compra, mas que só devem ser adquiridos quando prescritos por um profissional. Nesse caso, é utilizado apenas uma receita simples, com uma via, geralmente em papel de cor branca.
Receituário Médico Branco Especial
Para medicamentos de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia.
A receita médica, nesse caso, costuma possuir validade de 30 dias após a sua emissão e limita a quantidade de medicamento para o tratamento durante este período.
Observações Gerais:
- Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico): Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação;
- Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras): Validade após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento. Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável. Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.
Os Tipos de Receitas
Receita de Controle Especial – Receita tipo “C” – Cor Branca
Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Máximo de 3 substâncias por receita. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes: Receita para 6 meses de tratamento.
Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóicas de Uso Externo – Controle Especial em 02 vias). Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.
Para medicamentos relacionados nas listas C4 (Anti-Retrovirais – Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Limitado a 5 substâncias constantes da lista C4.
Para medicamentos relacionados nas listas C5 (Substâncias Anabolizantes – Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Receita tipo “D” – Cor Branca
Para medicamentos relacionados nas listas D1 (Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos), Sujeita a Receita Médica SEM Retenção.
Resumo do Receituário
Lista | Tipo de Receita | Ampolas | Validade da receita após prescrita |
Quantidade Máxima por Receita |
A1 / A2 / A3 Entorpecentes/ Psicotrópicas |
Notificação Receita A – Amarela | 5 | 30 dias – válida somente no estado emitente |
Quantidade para 30 dias de tratamento |
B1 Psicotrópicos |
Notificação Receita B1 – Azul | 5 | 30 dias – válida somente no estado emitente |
Quantidade para 60 dias de tratamento |
B2 Anorexígenas |
Notificação Receita B2 – Azul | – | 30 dias – válida somente no estado emitente |
Quantidade para 30 dias de tratamento |
C1 Psicoativos |
Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias – A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via, para o paciente. |
5 | 30 dias – válida em todo o território Brasileiro |
Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinóides (Uso tópico) |
Receita de Controle Especial (2 vias) (sem retenção de receita) |
– | 30 dias – válida em todo o território Brasileiro |
Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinóides (Uso Sistêmico) |
Notificação de Receita Especial Retinóides / Branca / Termo de Conhecimento de risco e consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos de idade / Termo de Conhecimentos de risco e consentimento pós informação para homens e mulheres maiores de 55 anos de idade |
5 | 30 dias – válida em todo o território Brasileiro |
Quantidade para 30 dias de tratamento |
C3 Imunossupressores |
Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade. |
Para 30 dias | 15 dias – válida somente no estado emitente |
Quantidade para 30 dias de tratamento |
C4 Anti-Retrovirais |
Receita de Controle Especial / Branca / Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias. A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via, para o paciente. |
– | 30 dias – válida somente no estado emitente |
– |
C5 Anabolizantes |
Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via, para o paciente. |
5 | 30 dias – válida em todo o território Brasileiro |
Quantidade para 60 dias de tratamento |
D1 Precursores |
Receita Simples / Sem retenção | – | – | – |
D2 |
Polícia Federal |
Referências:
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