Se aposentar mais cedo já é uma realidade para os profissionais da enfermagem. Essa possibilidade está prevista em Lei e abrange todos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos de natureza biológica.
Essa espécie de aposentadoria é denominada de Aposentadoria Especial e alcança principalmente os enfermeiros, atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem.
Dr. Cláudio Miranda, Advogado e fundador do escritório online Cruz & Miranda, disponibilizou em seu blog, todas as informações referente à aposentadoria:
A Aposentadoria Especial está amparada na Constituição Federal, onde prevê a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Até a edição da Lei 9.032/95 havia a possibilidade de se aposentar mais cedo apenas pelo critério do enquadramento profissional. Portanto, no caso dos profissionais da Enfermagem, o enquadramento era pelo código 2.1.3 do Anexo do Decreto nº 53.831/64.
Após a edição da Lei 9.032/95, o enquadramento para fins de Aposentadoria Especial mudou, passando a ser exclusivamente pela comprovação da exposição a fatores de risco no exercício das atividades.
Atualmente utiliza-se os anexos dos seguintes Decretos para se fazer o enquadramento das atividades com exposição a fatores de risco:
- Decreto nº 53.831/64
- Decreto nº 83.080/79
- Decreto nº 2.172/97
- Decreto nº 3.048/99
Com quanto tempo de profissão os profissionais da Enfermagem se aposentam?
Decerto, a Aposentadoria Especial é considerada a melhor aposentadoria, possuindo como grande vantagem a possibilidade de se aposentar mais cedo.
No caso dos profissionais da enfermagem, é possível se aposentar com apenas 25 anos de tempo de contribuição na profissão.
Além disso, o valor da aposentadoria não sofrerá redução através do Fator Previdenciário por conta da idade. O salário da aposentadoria será equivalente a 100% da Média Salarial apurada pelo INSS (se celetista).
Ainda tem como vantagem a não exigência de idade mínima. O profissional da enfermagem, mesmo com pouca idade poderá se aposentar, desde que alcance o tempo mínimo de 25 anos de trabalho exposto aos fatores de risco.
Quais os Fatores de Risco que os profissionais da enfermagem estão expostos?
São vários os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos. No entanto, os códigos de enquadramento mais comuns são aqueles relacionados aos agentes biológicos:
- Código 1.3.2 do Anexo do Decreto nº 53.831/64: GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS. Trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes.
- Código 1.3.4 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79: DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES. Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes.
- Código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e Código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99: MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS. Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.
Há também profissionais da enfermagem que pela especificidade de suas atividades estão expostos a radiação, tendo outros enquadramentos:
- Código 1.1.4 do Anexo do Decreto nº 53.831/64: RADIAÇÃO. Trabalhos expostos a radiações para fins diagnósticos e terapêuticos. Operadores de raios-X, de rádium e substâncias radiativas.
- Código 1.1.3 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79: RADIAÇÕES IONIZANTES. Trabalhos executados com exposições aos raios x, rádio, e substâncias radioativas para fins terapêuticos e diagnósticos.
- Código 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 e Código 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99: RADIAÇÕES IONIZANTES. Trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins terapêuticos e diagnósticos.
Como é feita a comprovação da exposição aos Fatores de Risco para a Aposentadoria Especial?
Conforme exigência da Lei, a comprovação é feita través de dois documentos:
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
Acima de tudo, o LTCAT tem como objetivo identificar se no ambiente de trabalho dos profissionais da enfermagem há exposição aos agentes prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
É elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho. A contratação desses profissionais para elaborar o LTCAT fica sempre a cargo do empregador.
Já o PPP tem como objetivo documentar a jornada histórico-laboral dos profissionais da enfermagem, informando dentre outras informações, os dados administrativos, os registros ambientais e os resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
O PPP é preenchido pelo empregador, tendo como base as informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho no LTCAT.
O LTCAT e o PPP devem ser entregues aos profissionais da enfermagem sempre que requerido e no momento da rescisão.
Como saber se o meu PPP está preenchido corretamente?
A maioria dos PPP são preenchidos com informações imprecisas ou equivocadas que podem prejudicar a concessão da aposentadoria especial.
O PPP deve apontar de forma detalhada quais os fatores de risco que o profissional da enfermagem esteve exposto. Sobretudo, deve apontar se houve fornecimento de EPI e se ele foi eficaz.
Portanto, o profissional da enfermagem quando pegar o PPP, deve se atentar se ele foi preenchido corretamente ou se precisa de retificações.
É sempre bom que a análise do PPP seja feita com o auxílio de um advogado especialista em Aposentadoria Especial. Pois, um simples erro no preenchimento do PPP pode impedir que o profissional da enfermagem consiga a sua aposentadoria.
Dica importantíssima
Mais de 70% dos pedidos de Aposentadoria Especial são negados pelo INSS. Por isso, o profissional da enfermagem deve procurar o amparo de um Advogado Especialista em Aposentadoria Especial, tendo em vista que, trata-se de um assunto muito complexo.
Um Especialista em Aposentadoria Especial será capaz de determinar o melhor momento para requerer o pedido de aposentadoria, realizar cálculos para saber de antemão o valor do salário da aposentadoria e reunir toda a documentação necessária a fim de comprovar o direito.
Fonte: cruzemiranda.com.br
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