As Modalidades da Culpa

A Culpa é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, admitida nas hipóteses expressamente previstas no Código Penal.

A conduta culposa é uma atribuição de responsabilidade e, por ter essa natureza, imperativo se faz a comprovação inquestionável de uma de suas modalidades, quais sejam a imprudência, a negligência e a imperícia.

O Profissional de Saúde, em específico os profissionais de Enfermagem, exercem suas funções baseadas em códigos de ética.

Entretanto, deve estar constantemente atento em sua postura, sua comunicação, nos seus atos e logicamente, na técnica que  aplica no cuidado/assistência ao seu paciente.

E na rotina do nosso dia a dia, nas atribuições, sempre “para ontem”, e também infelizmente no despreparo e imaturidade de muitos profissionais, alguns não se importam o quanto a ética é fundamental no exercício da profissão.

Por isso é importante conhecer as principais modalidades da Culpa, que podem prejudicar tanto o tratamento do doente, quanto à assistência que deveria ser completa por parte profissional.

A Imprudência

A imprudência pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Como por exemplo: Constatar um óbito sem ao menos verificar os sinais vitais de um doente, e no final das contas, o doente ainda estaria vivo.

A Negligência

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Como por exemplo: Quando um cirurgião após o término de um procedimento cirúrgico, esquece um material cirúrgico dentro da cavidade operatória do paciente; quando o profissional de saúde retarda ou omite o início do tratamento, ou ainda quando demora no encaminhamento do paciente para outro especialista.

A Imperícia

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

Como por exemplo: Um Enfermeiro sem a especialização de Prática de Inserção de PICC realizar o procedimento, mesmo sem a aptidão técnica e comprovada por meios de documentos legais.

Referências:

  1. JusBrasil

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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

EXPERIÊNCIA E ÁREAS DE CONHECIMENTO
UTI Adulto Enfermagem Intensiva Paciente Crítico Educação em Enfermagem Ilustração Digital
Conteúdo produzido com base em conhecimento, experiência profissional e educação em enfermagem.