As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de 2005.
Geralmente estão associadas aos cuidados com a saúde do idoso, como atenção médica, enfermagem, fisioterapia, nutrição (seis refeições diárias), terapia ocupacional, dentre outros.
Porém, relacioná-las a instituições de saúde é uma confusão muito comum entre as pessoas. A Anvisa esclarece que as ILPIs não são estabelecimentos voltados à clínica e terapêutica, mas residências coletivas, que atendem idosos com necessidade de cuidados prolongados.
Quais são as diferenças entre ILPI, CASA DE REPOUSO e ASILO?
Asilos
- Essencialmente de responsabilidade dos órgãos do governo;
- Destinado a acolher idosos sem recursos financeiros ou de poucos recursos financeiros;
- Cuidados do ponto de vista alimentar, médico e de higiene.
Casas de Repouso
- Instituições governamentais ou não governamentais;
- Regime de internato;
- Pacientes com mais de 60 anos, dependentes e independentes, que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde;
- Destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico;
- Só podem ter médico como responsável técnico.
ILPIs
- Instituições governamentais ou não governamentais;
- Caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos,
- Tratamento médico não constitui elemento central desse atendimento;
- Responsabilidade técnica de qualquer profissional de nível superior.
Referências:
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