Cinco Erros na Administração de Medicamentos

Cinco Erros na Administração de Medicamentos

Uma dose pode estar correta na prescrição e, ainda assim, ser administrada de forma insegura. Na rotina de enfermagem, pequenos desvios durante o preparo, a conferência ou o registro podem comprometer a segurança do paciente. Conhecer os erros mais frequentes ajuda a interromper falhas antes que atinjam quem está sob cuidado.

Administrar sem conferir a identificação

A identificação deve ser confirmada com pelo menos dois identificadores válidos, conforme protocolo institucional. Em um plantão movimentado, pacientes com nomes semelhantes podem ser confundidos, principalmente quando a medicação é preparada longe do leito. Por isso, a conferência deve ser realizada antes da administração, junto ao paciente, e não apenas pela etiqueta da cama.

Ignorar alergias registradas

Alergias precisam ser verificadas antes da administração, especialmente quando o medicamento prescrito pertence a uma classe relacionada à reação previamente registrada. Se houver dúvida sobre o histórico, a administração deve ser interrompida até que a informação seja esclarecida. Uma alergia documentada não pode ser tratada como detalhe secundário.

Errar dose, diluição ou velocidade

Medicamentos concentrados, cálculos de dose e infusões contínuas exigem atenção redobrada. Imagine uma bomba programada com velocidade diferente da prescrita: mesmo que o medicamento esteja correto, a quantidade administrada por hora pode ser inadequada. A prescrição, a concentração disponível, a diluição e a programação devem ser conferidas antes do início da infusão.

Administrar pela via incorreta

A via prescrita deve ser confirmada antes do preparo e da administração. Um medicamento destinado à via oral não deve ser administrado por sonda sem verificar se a apresentação permite essa utilização. Da mesma forma, soluções destinadas a uma via específica não podem ser adaptadas por improviso. Diante de incompatibilidade ou dúvida, a equipe responsável deve ser consultada.

Em caso de dúvida sobre misturar medicamentos, veja o Guia de Compatibilidade de Medicamentos em Y.

Deixar o registro para depois

O registro deve refletir o que realmente foi administrado, incluindo horário, dose, via e intercorrências relevantes. Quando uma dose é atrasada, recusada ou não administrada, o motivo precisa ser documentado conforme a rotina institucional. Em uma troca de plantão, a ausência desse registro pode levar à repetição indevida da dose ou à falsa impressão de que o medicamento foi administrado.

Cuidados de enfermagem

Antes de administrar, confira paciente, medicamento, dose, via, horário, alergias, prescrição e condições clínicas. Verifique os cálculos e a programação de bombas quando aplicável, esclareça prescrições incompletas e não improvise diante de dúvidas. Após a administração, observe a resposta do paciente, registre o cuidado realizado e comunique prontamente qualquer erro ou reação adversa, notificando o Núcleo de Segurança do Paciente conforme o protocolo da instituição.

A segurança medicamentosa não depende de uma única conferência. Ela é construída em cada etapa, desde a leitura da prescrição até a observação do paciente após receber o medicamento.

Se o erro já aconteceu, veja também Dose Errada Administrada: Quais Cuidados Tomar.

Resumo para salvar

Cinco Erros na Administração de Medicamentos

  • Confira a identificação do paciente antes de administrar
  • Verifique alergias, dose, diluição e velocidade
  • Confirme a via prescrita e não improvise
  • Registre a administração e comunique intercorrências

 

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Referências:

  1. WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Medication Without Harm: WHO Global Patient Safety Challenge. Geneva: WHO, 2017. Disponível em: https://www.who.int/initiatives/medication-without-harm.
  2. BRASIL. Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: Ministério da Saúde: Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.

  3. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2017. Disponível em: Cofen: Resolução nº 564/2017.

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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
✓ 16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva. Une a vivência clínica à inovação digital e criativa, atuando na produção de conteúdos educacionais, ilustração digital e no desenvolvimento web de ferramentas e recursos interativos (PHP, CSS e JavaScript).

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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