
Vá direto ao ponto!
Uma fotografia de lesão pode ajudar a acompanhar a evolução de uma ferida, mas também pode expor a intimidade de um paciente. O cuidado começa antes do clique: é preciso saber por que a imagem será feita, quem terá acesso a ela e onde ficará armazenada.
Registro assistencial não é publicação
Quando a fotografia é necessária para documentar uma lesão, acompanhar sua evolução ou auxiliar na continuidade do cuidado, seu uso deve seguir a finalidade assistencial e as normas da instituição. Sempre que possível, deve ser utilizado o dispositivo e o sistema institucional, com acesso restrito aos profissionais autorizados. A imagem precisa ser identificada e registrada conforme o protocolo, sem elementos desnecessários que permitam reconhecer o paciente.
Imagine uma lesão por pressão fotografada para comparação após alguns dias de tratamento. Se a imagem for enviada pelo celular pessoal do profissional a um grupo informal de mensagens, ela poderá sair do ambiente seguro de cuidado e ser armazenada ou encaminhada sem controle. Mesmo que o rosto não apareça, tatuagens, pulseiras, etiquetas, prontuários e outros detalhes podem permitir a identificação.
Atenção ao consentimento e à privacidade
A imagem relacionada a uma pessoa identificada ou identificável é um dado pessoal e, dependendo do contexto, pode envolver dado sensível referente à saúde. Por isso, seu tratamento deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a finalidade informada, a necessidade e as medidas de segurança. O consentimento não deve ser tratado como uma autorização genérica para qualquer uso: fotografar para acompanhamento clínico não significa permitir publicação em redes sociais, aulas ou grupos de conversa.
A Resolução Cofen nº 554/2017 veda ao profissional de enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais e em grupos como o WhatsApp (art. 4º, X) e expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento sem autorização expressa (art. 4º, V). O Código de Ética também determina respeitar a privacidade e a intimidade da pessoa (art. 43)
Em uma situação de orientação entre profissionais, por exemplo, a equipe pode precisar discutir a aparência de uma ferida. Nesse caso, devem ser utilizados canais institucionais autorizados, com o mínimo de informações necessárias e sem identificação indevida. Se a intenção for divulgar a imagem em uma aula, apresentação ou rede social, será necessária uma avaliação específica da finalidade, das regras institucionais e da autorização adequada, além da proteção da identidade do paciente.
Cuidados de enfermagem
Antes de fotografar, confirme a necessidade assistencial e siga o protocolo institucional. Oriente o paciente ou responsável, obtenha a autorização exigida para a finalidade pretendida e preserve a intimidade durante o registro. Evite celulares pessoais, aplicativos de mensagens e armazenamento em galerias particulares. Não compartilhe imagens em redes sociais ou grupos informais, mesmo quando o nome não aparece.
Na dúvida, não encaminhe a fotografia: procure o enfermeiro responsável ou o setor institucional responsável pela privacidade e proteção de dados. Uma imagem pode contribuir para o cuidado, desde que sua circulação também seja tratada com responsabilidade.
Foto de Lesão: Pode Compartilhar?
- Fotografias de lesões devem ter finalidade assistencial definida
- Imagens de pacientes não devem ser compartilhadas em grupos informais ou redes sociais
- A LGPD protege informações relacionadas à saúde
- Siga as normas institucionais e preserve a privacidade do paciente
Referências:
- BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução Cofen nº 554, de 17 de julho de 2017. Estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem, em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2017. Disponível em: Cofen: Resolução nº 554/2017.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2017. Disponível em: Cofen: Resolução nº 564/2017.
Doença de Parkinson: Compreensão clínica, evolução e cuidados de enfermagem
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Christiane Ribeiro
Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva. Une a vivência clínica à inovação digital e criativa, atuando na produção de conteúdos educacionais, ilustração digital e no desenvolvimento web de ferramentas e recursos interativos (PHP, CSS e JavaScript).
É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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