O técnico em enfermagem tem algum respaldo sobre desempenhar suas funções de forma autônoma, em serviços como home care por exemplo, sem a supervisão do enfermeiro? É permitido realizar procedimentos a domicílio como um serviço particular?

Na Lei 7.498/86 que dispõe da atuação dos profissionais de enfermagem, fica estabelecido que o técnico de enfermagem não pode atuar sem supervisão quanto atuar em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde.

Já o COFEN na resolução 0464/2014, indica que o técnico de enfermagem em atuação de Home Care tem de atuar sob a supervisão de um Enfermeiro.

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Christiane Ribeiro
Técnica de Enfermagem Intensivista, atuo há 16 anos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, prestando assistência direta a pacientes críticos — desde monitorização hemodinâmica até administração de drogas vasoativas e cuidados pós-operatórios complexos. Uso essa vivência diária à beira do leito como base para cada ilustração e publicação do Enfermagem Ilustrada, blog que mantenho desde 2016 e que hoje alcança mais de 230 mil leitores por mês entre estudantes, técnicos e enfermeiros em todo o Brasil.
https://enfermagemilustrada.com