Na Lei 7.498/86 que dispõe da atuação dos profissionais de enfermagem, fica estabelecido que o técnico de enfermagem não pode atuar sem supervisão quanto atuar em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde.
Já o COFEN na resolução 0464/2014, indica que o técnico de enfermagem em atuação de Home Care tem de atuar sob a supervisão de um Enfermeiro.



