O técnico em enfermagem tem algum respaldo sobre desempenhar suas funções de forma autônoma, em serviços como home care por exemplo, sem a supervisão do enfermeiro? É permitido realizar procedimentos a domicílio como um serviço particular?

Na Lei 7.498/86 que dispõe da atuação dos profissionais de enfermagem, fica estabelecido que o técnico de enfermagem não pode atuar sem supervisão quanto atuar em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde.

Já o COFEN na resolução 0464/2014, indica que o técnico de enfermagem em atuação de Home Care tem de atuar sob a supervisão de um Enfermeiro.

Christiane Ribeiro
Sou Técnica de Enfermagem Intensivista há 15 anos, atuando em UTI Adulto. Além da rotina hospitalar, também sou ilustradora digital, criando conteúdos educativos para facilitar o aprendizado na enfermagem. No blog e nas redes sociais, compartilho minhas experiências e ilustrações para ajudar quem está começando na área.
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