Técnico de Enfermagem Tem Voz na Equipe?

Técnico de Enfermagem Tem Voz na Equipe?

O técnico de enfermagem pode perceber uma piora clínica antes que os números do monitor mudem significativamente. Por isso, sua participação nas decisões da equipe não deve ser limitada à execução de tarefas: quem acompanha o paciente de perto também precisa ter espaço para comunicar o que observa. Uma revisão sistemática mostrou que a preocupação da equipe de enfermagem com o paciente pode surgir antes de qualquer alteração nos sinais vitais.

Participar também é cuidar

Sim. O técnico de enfermagem tem direito de comunicar observações, apresentar preocupações e contribuir para o planejamento da assistência. A Lei nº 7.498/1986 prevê que o técnico de enfermagem participe da programação da assistência de enfermagem e da equipe de saúde (art. 12), sempre sob orientação e supervisão do enfermeiro (art. 15). Portanto, sua opinião clínica deve ser ouvida, especialmente quando envolve a segurança do paciente.

Quando uma observação muda a conduta

Imagine um paciente internado que começa a apresentar sonolência diferente do habitual, mesmo sem uma alteração expressiva nos sinais vitais. O técnico que identifica essa mudança deve comunicá-la prontamente ao enfermeiro, descrevendo o que observou e quando começou. Esse tipo de informação pode contribuir para uma reavaliação precoce e não deve ser descartado por causa do cargo ocupado pelo profissional.

Em outra situação, durante a passagem de plantão, o técnico percebe que uma medicação prevista ainda não foi administrada e que há uma divergência entre a informação verbal e o registro. O correto é sinalizar a inconsistência e solicitar a conferência antes de qualquer administração, evitando que uma suposição resulte em dose duplicada ou atraso no tratamento.

Esses exemplos mostram que participar das decisões não significa assumir atribuições privativas de outros profissionais. Significa compartilhar informações relevantes, fazer perguntas pertinentes e contribuir para que a conduta seja definida com base no quadro do paciente e nas responsabilidades de cada integrante da equipe. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem respalda esse posicionamento ao assegurar o direito de recusar atividades fora da própria competência ou que não ofereçam segurança (art. 22).

Cuidados de enfermagem

Ao identificar uma alteração, comunique o fato com clareza, informe os sinais observados, o horário e a evolução do quadro. Se houver risco imediato, acione prontamente o enfermeiro e os recursos de emergência previstos no serviço. Registre as informações de maneira objetiva, conforme as normas institucionais, e não execute procedimentos fora de sua competência ou diante de uma prescrição com possível erro sem buscar esclarecimento.

Uma equipe segura não precisa concordar com tudo, mas deve permitir que as preocupações sejam expressas e avaliadas. A voz do técnico de enfermagem faz parte desse processo, porque observar, comunicar e agir dentro dos limites profissionais também são formas de proteger o paciente.

Resumo para salvar

Técnico de Enfermagem Tem Voz na Equipe?

  • O técnico pode contribuir com observações sobre o paciente
  • A Lei 7.498/1986 prevê participação na assistência
  • Alterações clínicas devem ser comunicadas prontamente
  • A atuação deve respeitar as competências profissionais

Referências:

  1. BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 jun. 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm.
  2. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução Cofen nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/.
  3. DOUW, Gooske et al. Nurses’ worry or concern and early recognition of deteriorating patients on general wards in acute care hospitals: a systematic review. Critical Care, v. 19, art. 230, 2015. DOI: 10.1186/s13054-015-0950-5. Disponível em: Critical Care.

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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
✓ 16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva. Une a vivência clínica à inovação digital e criativa, atuando na produção de conteúdos educacionais, ilustração digital e no desenvolvimento web de ferramentas e recursos interativos (PHP, CSS e JavaScript).

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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