Paciente Recusou o Medicamento. E Agora?

paciente recusa

O medicamento está preparado, o horário chegou e o paciente simplesmente diz: “não vou tomar”. O problema não termina na recusa. É justamente nesse momento que começa uma etapa importante da assistência: entender o motivo, orientar e documentar o que aconteceu.

Recusar também precisa ser cuidado

A recusa do paciente deve ser respeitada quando ele possui capacidade para decidir, mas isso não significa apenas retirar o medicamento e seguir para o próximo leito. É necessário conversar, verificar se existe algum motivo específico, explicar de maneira compreensível a finalidade do medicamento e possíveis consequências da não administração, sem pressionar ou ameaçar o paciente.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem determina que o paciente seja orientado sobre benefícios, riscos e consequências da assistência, respeitando seu direito de recusa.

Uma situação prática bastante comum acontece quando o paciente recusa um antibiótico porque acredita que “esse remédio está fazendo mal ao estômago”. Em vez de simplesmente registrar “recusou”, a equipe conversa, identifica a queixa e comunica o enfermeiro para que a situação seja avaliada. Às vezes, o motivo da recusa revela um efeito adverso, uma dúvida ou até uma dificuldade que poderia ter passado despercebida.

O que deve ser registrado

A anotação precisa deixar claro que o medicamento não foi administrado porque houve recusa. Sempre que possível, registre o medicamento envolvido, horário, motivo relatado pelo paciente, orientações realizadas, resposta apresentada e profissionais comunicados, conforme rotina institucional.

Um registro como “paciente recusou medicação” pode ser insuficiente para demonstrar como a situação foi conduzida. O Cofen estabelece que as informações relacionadas ao cuidado sejam registradas de forma clara, objetiva, cronológica, completa e legível, contribuindo para a continuidade e segurança da assistência.

E se o paciente continuar recusando?

Se, depois dos esclarecimentos, o paciente mantiver a decisão, a recusa deve ser comunicada ao enfermeiro e aos demais profissionais responsáveis conforme a relevância clínica do medicamento e o protocolo do serviço. Uma dose perdida pode ter consequências diferentes dependendo do fármaco, da indicação e das condições do paciente.

Imagine, por exemplo, um paciente que recusa repetidamente uma medicação essencial e começa a apresentar alteração clínica. Nesse cenário, não basta continuar registrando as recusas: é necessário comunicar a equipe responsável e acompanhar a repercussão clínica. A recusa faz parte da história daquele cuidado e pode interferir diretamente na tomada de decisão.

Cuidados de enfermagem

Diante da recusa, a enfermagem deve:

  • Confirmar qual medicamento foi recusado.
  • Perguntar o motivo e esclarecer dúvidas.
  • Orientar sobre finalidade, benefícios e possíveis consequências da não administração.
  • Respeitar a decisão do paciente, quando aplicável.
  • Comunicar o enfermeiro e a equipe responsável conforme a situação.
  • Registrar a recusa e as condutas realizadas no prontuário.
  • Observar possíveis repercussões clínicas.

O mais importante é não administrar o medicamento contra a vontade do paciente simplesmente para conseguir cumprir a prescrição. A administração segura envolve também comunicação, autonomia, avaliação clínica e documentação adequada.

Resumo para salvar

Paciente Recusou o Medicamento

  • Respeite a decisão do paciente
  • Investigue e esclareça o motivo da recusa
  • Comunique a equipe conforme a situação
  • Registre a recusa e as condutas realizadas

Referências:

  1. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 564, de 6 de novembro de 2017: aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2017. Disponível em: Cofen.
  2. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024: dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem. Brasília, DF: Cofen, 2024. Disponível em: Cofen.
  3. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026. Brasília, DF: Cofen, 2026. Disponível em: Cofen. 
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Christiane Ribeiro
SOBRE A AUTORA

Christiane Ribeiro

Técnica de Enfermagem Intensivista
✓ 16 anos de experiência em UTI

Profissional de enfermagem com experiência na assistência ao paciente crítico adulto em ambiente de terapia intensiva, contribuindo também para a produção de conteúdos educativos voltados à enfermagem.

É responsável pelo projeto Enfermagem Ilustrada, plataforma de educação em enfermagem criada para facilitar o acesso a conteúdos, conceitos, procedimentos, cálculos e informações úteis para estudantes e profissionais da área.

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